MP questiona suspensão de multa a consórcio de ex-mulher de Wassef
O subprocurador-geral do Ministério Público da União, Lucas Rocha Furtado, encaminhou ao presidente do TCU, José Múcio Monteiro, uma representação na qual pede que o tribunal suspenda o cancelamento de uma multa milionária de R$ 27,1 milhões aplicada ao consórcio MG21, integrado, entre outras empresas, pela Globalweb Outsourcing -- que tem como sócia-fundadora a empresária Cristina Boner Leo, ex-mulher de Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro...
O subprocurador-geral do Ministério Público da União, Lucas Rocha Furtado, encaminhou ao presidente do TCU, José Múcio Monteiro, uma representação na qual pede que o tribunal suspenda o cancelamento de uma multa milionária de R$ 27,1 milhões aplicada ao consórcio MG21, integrado, entre outras empresas, pela Globalweb Outsourcing — que tem como sócia-fundadora a empresária Cristina Boner Leo, ex-mulher de Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro.
Furtado também pede que o caso seja comunicado ao MPF para investigação de possíveis crimes de tráfico de influência e advocacia administrativa.
O motivo da multa ao consórcio foi a rescisão do contrato. As empresas não entregaram o serviço prometido, mesmo tendo recebido o dinheiro acertado na contratação.
A rescisão do contrato ocorreu em abril de 2018, por decisão da Dataprev. A multa foi pelos prejuízos causados à estatal.
O vínculo foi assinado em 2014, ainda no primeiro governo de Dilma Rousseff, e deveria ter sido encerrado em 2015, mas a empresa pediu diversas prorrogações de prazo para concluir o serviço.
Em fevereiro daquele ano, a consultoria jurídica da Dataprev autorizou a rescisão do contrato e a aplicação de multa ao consórcio, o que aconteceu em abril.
Mas, conforme o Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, já no governo Bolsonaro, a estatal e o consórcio chegaram a um acordo: suspender a multa e prorrogar o contrato até outubro deste ano.
De acordo com o termo divulgado no DOU, a suspensão foi decidida “em razão do período de análise da rescisão e de retomada da execução”.
Segundo o subprocurador-geral, a decisão da Dataprev pode ter sido tomada “não com base em critérios técnicos, mas, sim, com base em incontestável rede de influências, com vistas a simplesmente atender a interesses da empresa Global Outsourcing”.
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