MP livra Flávio de acusações na Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral o arquivamento da acusação de falsidade ideológica contra Flávio Bolsonaro (PL), que envolve a declaração de seus bens em 2014, diz a Veja...
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral o arquivamento da acusação de falsidade ideológica contra Flávio Bolsonaro (PL), que envolve a declaração de seus bens em 2014, diz a Veja.
O caso foi enviado ao juiz Flávio Itabaiana, da 204ª Zona Eleitoral, que pode rejeitar a solicitação e submetê-la à 2ª Câmara Criminal de Revisão do Ministério Público Federal. O inquérito corre sob sigilo.
Trata-se do terceiro pedido do Ministério Público para que a investigação seja arquivada. Nas outras duas vezes, o juiz convenceu a câmara de que as apurações deveriam continuar. Itabaiana também atuou no início do processo em torno do suposto esquema de rachadinhas no gabinete de Flávio (foto), quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro.
O magistrado chegou a decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do presidente da República, que depois foram anuladas pelo STJ. Negociações de Flávio levantaram suspeitas de lavagem de dinheiro por transações supostamente fraudulentas na esfera criminal, sobretudo no caso de dois imóveis no Rio de Janeiro.
As investigações da Justiça Eleitoral, porém, se limitam a apurar se os bens estão compatíveis com as informações prestadas pelo parlamentar ao TSE. Quatro imóveis foram analisados promotor Décio Alonso: um em Botafogo, os dois apartamentos de Copacabana e um em Laranjeiras.
O promotor entendeu que as declarações de bens de Flávio e da esposa, Fernanda Antunes Bolsonaro, entregues pela defesa do parlamentar, demonstraram que as sucessivas negociações de compra e venda de imóveis não comprovaram fraude eleitoral. Apesar de alguns dos bens não constarem na relação apresentada à Corte, novos ajustes foram comunicados à Receita Federal depois.
“Eventual descompasso contábil, ou mesmo conduta dolosa, no sentido de alterar a realidade patrimonial do investigado não é objeto de sindicância nesta investigação preliminar, devendo ser encampada em seara própria (fiscal ou criminal comum)”, afirmou Décio Alonso.
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