MP de Bolsonaro abriu porteira para rol taxativo da ANS
Uma lei sancionada por Jair Bolsonaro em março deste ano, baseada em uma medida provisória que ele mesmo enviou ao Congresso seis meses antes, serviu de base para a decisão do STJ que restringiu a cobertura dos planos de saúde -- o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)...
Uma lei sancionada por Jair Bolsonaro em março deste ano, baseada em uma medida provisória que ele mesmo enviou ao Congresso seis meses antes, serviu de base para a decisão do STJ que restringiu a cobertura dos planos de saúde — o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No julgamento de ontem da Segunda Turma do STJ, ao menos três ministros justificaram seu voto com base na Lei 14.307, que deu à ANS o poder de definir as coberturas dos plano de saúde. “A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS”, diz o texto aprovado.
A redação original da MP era tão ampla que pretendia deixar para a ANS a responsabilidade de definir a cobertura de tratamentos domiciliares e radioterápicos para câncer e hemoterapia. Mas esses artigos acabaram suprimidos no relatório da deputada Silvia Cristina (PDT/RO), relatora do projeto na Câmara.
No Senado, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) tentou bloquear o retrocesso, sugerindo que o termo “amplitude” fosse substituído por “referência mínima” – o que, em tese, faria o rol exemplificativo ganhar força de lei. Mas a emenda não foi acolhida pela relatora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
“Consideramos [a emenda] desnecessária, pois o texto do PLV é suficientemente claro e não dá margem para restringir ou vedar eventuais coberturas que possam ser oferecidas por planos de saúde e que não estejam previstas no rol da ANS”, escreveu a parlamentar.
O parecer da senadora, aprovado pelo Senado no dia 9 de fevereiro deste ano, passou por revisão na Câmara no dia seguinte, sendo encaminhada para sanção.
A nova lei foi sancionada entre o início do julgamento, no final de fevereiro, e sua conclusão, ontem. “O advento dessa nova lei, se havia para alguns alguma dúvida do caráter taxativo do rol, ficou evidente esta natureza”, justificou Marco Aurélio Bellizze. O ministro havia votado em outros casos pelo rol exemplificativo, mas mudou de posição com a nova lei.
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