Motta proíbe votação remota de Ramagem

03.03.2026

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Motta proíbe votação remota de Ramagem

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 26.11.2025 07:28 comentários
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Motta proíbe votação remota de Ramagem

Parlamentar viajou sem autorização do STF para os EUA e é considerado foragido

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Motta proíbe votação remota de Ramagem
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), proibiu o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos, de registrar presença ou usar o sistema de votação remota enquanto estiver fora do Brasil.

Publicada no Diário da Câmara dos Deputados de terça, 25, a decisão acolheu integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

A SGM entendeu que deputados federais só podem votar a partir do exterior se estiverem viajando em missão oficial autorizada pela Casa.

“Nem mesmo o presidente da Câmara dos Deputados pode praticar atos que exijam sua ‘presença’ (ainda que virtual) quando afastado do território nacional. E esses atos são, essencialmente, aqueles referentes à atuação durante as sessões da Casa. Tal vedação aplica-se mesmo aos demais deputados federais: a localização no exterior não é compatível com a prática de atos que demandem participação em sessão ou reunião deliberativa, salvo a exceção específica e estrita da missão oficial autorizada”, diz o parecer.

Perda do mandato de Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira, 25, que a Mesa da Câmara dos Deputados declare a perda do mandato de Ramagem (PL-RJ), após ter o trânsito em julgado do processo.

“PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR DO RÉU ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES. Condenação do réu à pena privativa de liberdade superior ao período de 120 dias. Incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e o comparecimento do sentenciado a, no mínimo, 1/3 das sessões legislativas ordinárias. A perda do mandato deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal. Precedentes.

“Nos termos decididos pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO: (a) OFICIE-SE à Presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal”, decidiu Moraes.

Com o trânsito em julgado, Ramagem também fica inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os direitos políticos suspensos e perderá o cargo de delegado da Polícia Federal (PF).

Ramagem foi condenado pelo Supremo a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão ocorreu no julgamento da ação penal que apurou a atuação do chamado “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

O congressista foi condenado pelos crimes de organização criminosa armadatentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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