Motivos que configuram demissão por justa causa
Medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá ao empregador o direito de demitir um funcionário que cometeu...
A coesão no ambiente de trabalho é mantida através de contratos que estabelecem regras que devem ser rigorosamente seguidas por ambas as partes e quando ocorrem violações graves dessas regras, o empregador pode recorrer à demissão por justa causa do funcionário, extinguindo assim o contrato de trabalho.
Neste artigo, abordaremos o conceito de demissão por justa causa, por que é considerada a pena mais severa que um empregador pode impor a um funcionário e as situações que podem levar a essa ação.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dá ao empregador o direito de demitir um funcionário que cometeu alguma falta grave.
Como resultado, qualquer acordo de confiança e boa-fé é automaticamente rescindido. Essa penalidade pode ser impugnada se o funcionário falhar em cumprir suas obrigações ou violar a lei.
Esse tipo de demissão é o mais prejudicial para o trabalhador, já que ele não tem direito a benefícios de rescisão, como seguro-desemprego, aviso prévio ou saque do FGTS.
Circunstâncias de demissão por justa causa
A lei identifica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada. Essas situações incluem:
- Incontinência de conduta ou mau comportamento
- Ato de improbidade
- Condenação criminal
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Embriaguez em serviço
- Por performance
- Insubordinação ou indisciplina
- Violação de segredos da empresa
- Ofensas físicas praticadas no serviço
- Abandono de emprego
- Prática constante de jogos de azar
- Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos
- Perda da habilitação profissional
Pela lei, ao empregador é atribuído o direito de demitir o funcionário por justa causa, considerando a gravidade, a atualidade e a imediatidade da ofensa.
Exemplos de justa causa
Algumas dessas ações incluem:
- O mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias
- Ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa
- Desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade
- Violação das políticas da empresa, como a recusa de seguir as ordens do empregador
- Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho contra colegas de trabalho ou o empregador
Cabe frisar que, conforme o Artigo 492 da CLT, um funcionário com mais de 10 anos de casa só pode ser despedido por justa causa se a infração for devidamente comprovada.
De acordo com a legislação, faltas graves ou situações de força maior superam a estabilidade provisória que o funcionário obtém após uma década de trabalho na mesma empresa.
Fonte: Instituto de Direito
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