Moraes tranca investigação de delegado afastado de inquérito sobre Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, determinou o trancamento de diligências para investigar suposta improbidade administrativa cometida pelo delegado da Polícia Federal Felipe Alcântara de Barros Leal. O delegado foi afastado em agosto do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro por interferência política na corporação...
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, determinou o trancamento de diligências para investigar suposta improbidade administrativa cometida pelo delegado da Polícia Federal Felipe Alcântara de Barros Leal. O delegado foi afastado em agosto do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro por interferência política na corporação.
“Indefiro o requerimento de compartilhamento destes autos e determino o trancamento da investigação iniciada pela notícia de fato na Procuradoria da República do Distrito, tanto em relação a eventual ato de improbidade administrativa, quanto em relação a crime de abuso de autoridade”, disse o ministro.
Como foi noticiado, o Ministério Público Federal deu andamento às primeiras diligências para investigar por suposta improbidade administrativa o delegado. Além disso, pediu a cópia dos documentos produzidos por Leal. Moraes negou o pedido de compartilhamento.
Segundo o ministro, não existe qualquer justa causa para o início da investigação por ato de improbidade administrativa.
“Caracterizada a atipicidade da conduta é patente a ausência de justa causa para a instauração do presente procedimento. A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados”, disse.
O ministro afirmou ainda não há indícios mínimos da ocorrência de crime. Leal foi excluído da condução do inquérito, em agosto, após pedir diligências que, segundo Moraes, não se relacionavam com o objeto original da investigação, aberta após denúncia de Sergio Moro.
Clique aqui para ler a decisão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)