Moraes Suspende Julgamento de Ações Que Limitam Defensorias; Veja

06.01.2026

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Moraes suspende julgamento de ações que limitam defensorias públicas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 12.11.2021 09:41 comentários
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Moraes suspende julgamento de ações que limitam defensorias públicas

O ministro Alexandre de Moraes (foto) pediu vista e, assim, suspendeu o julgamento no STF que pode limitar o poder das defensorias públicas. Não há data para que o caso volte à pauta. Nas ações em questão, a PGR pede ao Supremo para que as defensorias públicas percam o poder de fazer requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos...

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Moraes suspende julgamento de ações que limitam defensorias públicas
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes (foto) pediu vista e, assim, suspendeu o julgamento no STF que pode limitar o poder das defensorias públicas. Não há data para que o caso volte à pauta.

Nas ações em questão, a PGR pede ao Supremo para que as defensorias públicas percam o poder de fazer requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos.ebcebc

Antes de Moraes pedir vista, o ministro Edson Fachin, relator da matéria, apresentou seu voto e julgou o pedido improcedente.

Para Fachin, “reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”.

Ontem, como noticiamos, Fachin havia negado um pedido do Senado para que o julgamento fosse feito no plenário físico do Supremo. Com isso, o início do julgamento no plenário virtual ficou mantido para esta sexta-feira (12).

Em maio, o procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou 23 ações contra leis que abordam o tema. Para ele, o direito de requisição dado pela legislação vigente “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.

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