Moraes rejeita pedido de nulidade por falta de acesso à provas
"Não me parece que o Ministério Público tenha utilizado qualquer prova ou indício a que a defesa não tenha tido acesso", afirmou o ministro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 25, para afastar o pedido de nulidade da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por alegada falta de acessos à íntegra das provas, durante o julgamento por trama golpista.
“Quem tem de comprovar cada fato imputado, sem dúvida razoável, é o Ministério Público. E não me parece que o Ministério Público tenha utilizado qualquer prova ou indício a que a defesa não tenha tido acesso, também. Até porque todos os advogados, mesmo que em determinado momento as pessoas físicas dos advogados fossem outras, acompanharam desde sempre as investigações”, disse Moraes.
Em seu voto, o ministro afastou ainda as demais nulidades solicitadas pelas defesas.
A última foi a da pesca probatória.
Segundo o ministro, as decisões que autorizaram operações de busca e apreensão tinham fundamento e, a partir do momento em que uma prova material sobre outra hipótese criminal era encontrada, abria-se nova frente de investigação. “Isso não é pesca probatória”, afirmou.
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Competência
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar pelo acolhimento do pedido sobre a mudança de competência da Primeira Turma para o Plenário da Corte, durante julgamento do caso da trama golpista nesta terça, 25.
Em seu voto, Fux disse que se manifestou em sentido oposto em 11 de março, de modo técnico e independente, sem levar em consideração capa de processo nem nome de ninguém, já que a discussão não estaria pacificada.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram para rejeitar a solicitação. Por 4 a 1, ficou decidido que o mérito será julgado na Primeira Turma.
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Julgamento
Caso o STF acate a denúncia, Jair Bolsonaro será réu por crimes como Golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, organização criminosa; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Além do ex-presidente, fazem parte dessa primeira leva de denunciados o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
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Comentários (1)
saul simoes junior
25.03.2025 17:18Como assim, não me parece, teve ou não teve, a prova do conhecimento é fundamental para o juiz decidir.