Moraes pede vista e interrompe julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos
STF definirá se proibição de reajuste por idade prevista no Estatuto do Idoso também vale para contratos firmados antes de 2003
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta quarta-feira, 5, o julgamento que discute se a proibição de reajuste de planos de saúde por faixa etária, prevista no Estatuto do Idoso, vale também para contratos firmados antes da entrada em vigor da lei, em 2003.
“Ouvi com atenção o voto dos eminentes colegas, e especialmente a proposta de modulação do eminente ministro Flávio Dino. Vou pedir vista para analisar a conjugação dessa proposta, inclusive com os votos anteriores já proferidos no recurso extraordinário”, disse Moraes, prometendo retomar o julgamento “rapidamente”.
A Corte analisa, de maneira conjunta, dois processos sobre o tema.
Antes do pedido de vista, o ministro Flávio Dino votou para proibir os reajustes também para os contratos antigos, mas defendeu que não haja cobrança retroativa dos valores.
O Estatuto do Idoso determina que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
A discussão, porém, é se essa previsão vale também para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, em 30 de dezembro de 2003.
Recursos
Um dos processos em análise é um recurso extraordinário (RE) com repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado pelo STF será aplicado a todos os casos semelhantes.
Nesse julgamento, o placar está em 7 a 2 para impedir os reajustes em planos contratados antes do Estatuto, quando o beneficiário completou 60 anos após a lei.
O julgamento, porém, não foi concluído para aguardar a análise do outro processo, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que também trata do tema.
Nessa ação, há três votos divergentes, no sentido de permitir os reajustes em contratos antigos.
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