Moraes manda bloquear contas de investigados por atos antidemocráticos

16.11.2025

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Moraes manda bloquear contas de suspeitos de ligação com atos antidemocráticos

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2 minutos de leitura 17.11.2022 10:10 comentários
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Moraes manda bloquear contas de suspeitos de ligação com atos antidemocráticos

O ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitos de ligação com atos antidemocráticos realizados após a vitória de Lula na corrida presidencial...

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Moraes manda bloquear contas de suspeitos de ligação com atos antidemocráticos
Foto: Adriano Machado/O Antagonista

O ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitos de ligação com atos antidemocráticos realizados após a vitória de Lula na corrida presidencial. Na decisão, proferida no dia 12, o magistrado também mandou a Polícia Federal colher o depoimento dos alvos em um prazo de dez dias. Segundo Moraes, os bloqueios têm objetivo de frear o uso de recursos para financiar os protestos.

A determinação ocorreu após mais de 100 caminhões chegaram a Brasília para reforçar as manifestações na capital federal, sobretudo em frente ao QG do Exército. O ministro alegou que os atos são “ilícitos” e podem configurar crime contra o Estado Democrático.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022”, escreveu o ministro, que preside o TSE.

“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal”, acrescentou.

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