Moraes diz que não há ‘limitação territorial’ para investigação do STF
Alexandre de Moraes rebateu a crítica sobre a investigação de fatos ocorridos fora das dependências do STF no inquérito das fake news...
Alexandre de Moraes rebateu a crítica sobre a investigação de fatos ocorridos fora das dependências do STF no inquérito das fake news.
“A competência [para o presidente do STF abrir a investigação] diz respeito à matéria, não ao local. Independentemente do local da prática. Se for nas dependências, aplica-se ao caput. Se for fora, “nos demais casos”, aplica-se o parágrafo 1º, não se sustentando a afirmação de existência de limitação territorial do presidente do STF ao exercer essa competência”, afirmou.
Ele fazia referência ao artigo 43 do regimento interno, que diz:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.
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