Moraes defende reanálise de prisão preventiva até condenação em 2ª instância Moraes defende reanálise de prisão preventiva até condenação em 2ª instância
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Moraes defende reanálise de prisão preventiva até condenação em 2ª instância

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2 minutos de leitura 14.10.2020 16:52 comentários
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Moraes defende reanálise de prisão preventiva até condenação em 2ª instância

No voto a favor da prisão de André do Rap, Alexandre de Moraes afirmou que a reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias, determinada pelo novo pacote anticrime, não precisaria ser feita após a condenação em segunda instância...

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Moraes defende reanálise de prisão preventiva até condenação em 2ª instância
Foto: Rosinei Coutinho

No voto a favor da prisão de André do Rap, Alexandre de Moraes afirmou que a reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias, determinada pelo novo pacote anticrime, não precisaria ser feita após a condenação em segunda instância.

“Temos uma prisão fundamentada em decisão condenatória de segundo grau e que só não transitou em julgado porque há recurso da defesa. Qual a lógica, qual a razoabilidade de exigirmos, nesses casos, onde já há decisão de segundo grau, de aplicação do artigo 316, parágrafo único do CPP [que determina as reavaliações periódicas] para prisões cautelares derivadas de decisão final de cognição plena em segundo grau?”, questionou.

“Segundo grau já decidiu a questão das provas. Qual a lógica de a cada 90 dias pedir uma nova análise? Se o tribunal já condenou e só está aguardando o trânsito em julgado, óbvio que entende que até o transito permanecerão os requisitos. A necessidade dessa analise se dá até a decisão em segundo grau. Depois disso não se aplica”, completou em seguida.

Alexandre de Moraes foi um dos cinco ministros que, no ano passado, votaram a favor da execução da pena após condenação em segunda instância. Foi, no entanto, vencido pela maioria.

Hoje, ele lembrou que, no julgamento da prisão em segunda instância, os ministros admitiram a possibilidade de, nesta fase, a Justiça decretar a prisão preventiva, se considerar que o acusado pode cometer novos crimes, atrapalhar a investigação ou fugir caso fique em liberdade.

Com o voto de hoje, ele facilita a manutenção dessa prisão preventiva, sem necessidade de reavaliação após a condenação em segunda instância.

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