Moraes autoriza ida de Daniel Silveira a regime semiaberto Moraes autoriza ida de Daniel Silveira a regime semiaberto
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Moraes autoriza ida de Daniel Silveira a regime semiaberto

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 07.10.2024 19:25 comentários
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Moraes autoriza ida de Daniel Silveira a regime semiaberto

Laudo psicológico diz que Silveira "reconhece que adotou uma postura ofensiva" em relação aos ministros do STF

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Moraes autoriza ida de Daniel Silveira a regime semiaberto
Ex-deputado Daniel Silveira | Foto: João Ricardo/PTB na Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira, 7 de outubro, o ex-deputado Daniel Silveira (foto) a progredir de pena para o regime semiaberto.

A decisão atende a pedido da defesa e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 2 de outubro, que o ex-deputado Daniel Silveira passe a cumprir pena em regime semiaberto. A recomendação seguirá ao ministro Alexandre de Moraes.

“Cumpridas as diligências e confirmado o atendimento aos requisitos de caráter subjetivo, impõe-se a concessão do benefício”, avaliou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho.

A posição da PGR foi apresentada após a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, onde Silveira está preso, ter emitido laudos que autorizam a progressão de regime.

Em 2022, o ex-deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a sua pena tenha sido inicialmente perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro, o STF anulou essa decisão no ano passado.

Uma Comissão Técnica de Classificação formada pela Seap posicionou-se favoravelmente ao pedido da defesa, após avaliar relatórios de especialistas em psicologia, psiquiatria e serviço social.

De acordo com o laudo psicológico, Silveira “reconhece que adotou uma postura ofensiva e que não deveria insuflar terceiros através do próprio discurso sendo uma figura pública”.

O documento também afirma que o ex-deputado “não apresentou manifestações de agressividade” e que “parece não haver relatos deste tipo de comportamento no ambiente do cárcere”.

Na mesma avaliação, Silveira informou que já tem uma proposta para trabalhar em uma academia e para estagiar em um escritório de advocacia.

“Demonstra o desejo de reinserção no mercado de trabalho, informando já ter uma carta de emprego para trabalhar na área administrativa de uma academia e também uma proposta de estágio em escritório de advocacia para quando for possível retomar o curso de graduação em Direito, afirmando ser esta a área de atuação que pretende se dedicar futuramente, após a conclusão do curso”, diz o laudo.

Recusa de Moraes

Como mostramos, é a segunda vez que o ministro Alexandre de Moraes apreciará um pedido pela progressão de regime de Silveira. Em abril, o ministro negou o benefício ao ex-deputado em resposta a pedido da defesa do deputado.

Além de negar a progressão de regime, Moraes multou o advogado de Silveira por pedidos repetidos à Corte. Em nota, Paulo Faria, disse que a multa foi aplicada “sob falsas acusações de má-fé” e que exige “o mínimo de respeito ao seu trabalho técnico, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais”.

Em petição à Corte, a defesa alegou que 16% da pena já foi cumprida, baseando-se na carga horária que o sentenciado dedicou aos estudos e trabalho. Moraes, no entanto, indeferiu o pedido e apenas homologou a remição da carga horária, que equivale a 140 dias, da pena de Silveira.

Ao negar o pedido, Moraes baseou sua decisão no inciso III do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que a transferência para regime menos rigoroso ocorrerá quando o preso tiver cumprido 25% da pena. Sobre a multa de R$ 2 mil ao advogado, magistrado justificou a decisão “em razão da litigância de ma-fé” e que a autuação é admitida “pacificamente” pela jurisprudência da Corte.

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