Ministro do STJ suspende investigação contra Asfor Rocha
O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender as investigações contra o ex-presidente da Corte Cesar Asfor Rocha pelo suposto pagamento de propinas pela Camargo Corrêa para anular a Operação Castelo de Areia...
O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender as investigações contra o ex-presidente da Corte Cesar Asfor Rocha pelo suposto pagamento de propinas pela Camargo Corrêa para anular a Operação Castelo de Areia.
A medida vale até que seja definida se a competência para investigar o caso é da Justiça Federal em São Paulo ou em Brasília. A defesa do ex-ministro alega que o caso deve ser conduzido pela Justiça na capital federal.
Schietti afirmou que “não há circunstância que justifique seja a competência fixada em São Paulo para este caso, mas que, essa questão pode ser analisada mais profundamente”. Portanto, o ministro avaliou que é melhor suspender as apurações para aguardar uma definição sobre qual o juiz competente para as investigações, evitando que atos tomados no curso do inquérito sejam declarados irregulares depois.
“Na espécie, como se pode inferir inelutavelmente dos documentos juntados aos autos, a despeito de “contrato” supostamente utilizado para dissimular a doação efetivada – entre a empresa de Antonio Palocci e o escritório Márcio Thomaz Bastos – haver sido entabulado em São Paulo, os atos atribuídos ao paciente teriam sido praticados em Brasília”, escreveu o ministro.
E completou: “Ao menos neste momento da investigação, não há circunstância que justifique seja a competência fixada em São Paulo, situação, evidentemente, que poderá ser mais bem avaliada no julgamento de mérito do habeas corpus na origem, ou mesmo no curso de investigação que, a depender do resultado da impetração, venha a ocorrer”.
O ministro afirma, portanto, que a Justiça de São Paulo não pode tomar medidas que envolvam o patrimônio de Asfor Rocha ou medidas que interfiram em sua liberdade.
“Se assim é, como me parece, é direito do paciente que não se prossiga na investigação e prática de atos constritivos ao seu patrimônio – e quiçá à sua liberdade – salvo evidência, desconhecida até o momento, que firme ou atraia a competência da justiça federal paulistana, ou, sob a ótica administrativa, que permita ao Ministério Público de São Paulo e à Polícia Federal daquela unidade federativa a prática de atos relativos ao Inquérito Policial n. 127/19 UADIP/DELECOR/SR/PF/SP, Autos n. 0004149-37.2019.403.6181.”
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