“Minha defesa demonstrará total improcedência”, diz Moro, sobre ação penal
A PGR pediu a abertura de processo contra Moro após parlamentar ter feito uma piada privada vazada por terceiros
O senador e ex-juiz Sergio Moro foi às redes sociais criticar a decisão do STF que, por unanimidade, aceitou nesta terça-feira, 4, o pedido de abertura de ação penal feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador e ex-juiz Sergio Moro por alegadas ofensas ao ministro Gilmar Mendes.
A PGR pediu a abertura de processo contra Moro após parlamentar ter feito uma piada privada vazada por terceiros, no contexto inicialmente omitido de brincadeira de prisão em barraquinha de festa junina.
A falta ocorreu em 2022, mas a Primeira Turma entendeu que o marco temporal para que o caso fosse analisado pelo STF é 14 de junho de 2023, quando Moro já detinha mandato de senador. Do outro lado, os ministros afastaram a tese de que Moro seria coberto pela imunidade parlamentar. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia (relatora do caso), Cristiano Zanin e Flávio Dino.
“A Primeira Turma do STF recebeu denúncia por suposto crime de calúnia contra mim por ter feito, antes do exercício do mandato de Senador, uma piada em festa junina na brincadeira conhecida como ‘cadeia’. Um vídeo gravado e editado por terceiros desconhecidos foi feito e divulgado sem meu conhecimento e autorização”, disse Moro, pelas redes sociais.
“O pedido para que os terceiros fossem identificados e ouvidos antes da denúncia não foi atendido. O recebimento da denúncia não envolve análise do mérito da acusação e no decorrer do processo a minha defesa demonstrará a sua total improcedência”, complementou o ex-juiz.
Na denúncia, a então vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pediu a prisão do parlamentar e a cassação de mandato de Moro por ter alegadamente atribuído de modo falso a prática do crime de corrupção passiva ao ministro. Na petição, porém, Lindôra não apresentou qualquer referência específica do senador a um processo, réu, pagador, método, data e valor que sustentasse a narrativa.
Agora, com o acolhimento da denúncia, o caso entra na chamada de fase de instrução e caberá a PGR levantar provas de que, de fato, houve o crime de calúnia.
No julgamento, os ministros não entraram no mérito da ação, mas entenderam que havia elementos suficientes para a abertura de ação penal.
“É necessário apenas isso, apenas a subsunção dos fatos e a identificação da autoria e materialidade. Nessa fase processual e na esteira da jurisprudência do STF o juiz de recebimento da denúncia de cognição sumária não leva ao aprofundamento do acervo probatório, passando a haver apenas a materialidade da conduta e precedentes”, disse a ministra Cármen Lúcia.
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