Transformação de Auxílio Brasil em programa permanente ainda é insuficiente para acordo
Mesmo sem um acordo com as principais lideranças do Senado, o líder do governo na Casa e relator da PEC dos Precatórios, Fernando Bezerra (MDB-AL), vai ler hoje, às 9h30, a sua versão da Proposta de Emenda Constitucional que dá um calote no pagamento...
Mesmo sem um acordo com as principais lideranças do Senado, o líder do governo na Casa e relator da PEC dos Precatórios, Fernando Bezerra (MDB-AL), vai ler hoje, às 9h30, a sua versão da Proposta de Emenda Constitucional que dá um calote no pagamento de dívidas judiciais para bancar o Auxílio Brasil.
Em relação ao projeto que recebeu aval dos deputados, Bezerra vai propor sete alterações (seis delas de mérito e uma de redação). A principal delas é a transformação do Auxílio Brasil em um programa permanente de transferência de renda, sem a necessidade de o governo indicar de onde vai tirar o dinheiro.
Esse dispositivo representa uma nova gambiarra nas contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a criação de uma nova despesa esteja vinculada a uma fonte de receita específica.
Ainda estão previstas mudanças como a utilização dos recursos de precatórios do Fundef para pagamento de um abono salarial a professores e a vinculação de parte das receitas que serão geradas pela flexibilização do teto de gastos para pagamento de programas sociais e despesas previdenciárias. Ao todo, a PEC deve abrir um espaço fiscal de R$ 106 bilhões.
Esses ajustes visam, principalmente, obter o apoio de parlamentares de partidos como PSD e MDB. No caso do PSD, como mostramos ontem, os parlamentares devem votar a favor do texto se o governo incluir também a vinculação da PEC à concessão da desoneração da folha de pagamento a 17 setores econômicos.
Nas contas do governo é possível ter até 54 votos a favor da PEC. Entretanto, esse placar ainda não está garantido.
Por essa razão, após a apresentação do texto na CCJ, Bezerra deve fazer uma peregrinação de bancada em bancada para tentar obter apoio à proposta. Hoje, haverá reunião com a bancada do PSD. Nos próximos dias, parlamentares de MDB, PSDB e até da oposição serão ouvidos.
Apesar das mudanças, um item é considerado inegociável pelo governo: a metodologia de cálculo do teto de gastos. Atualmente, a correção do teto vigor determina que a despesa de cada ano deve se limitar à do ano anterior, corrigida pela inflação acumulada entre julho e junho. Pela PEC, essa correção será de janeiro a dezembro do ano corrente.
Esse trecho, entretanto, é mais criticado por bancadas como a do Podemos, que apresentou uma PEC alternativa ao texto que foi aprovado pela Câmara.
Para tentar reduzir a resistência dos senadores a esse item, Bezerra deve ratificar que, apesar da gambiarra fiscal, a proposta também vai beneficiar os prefeitos, já que o texto prevê o parcelamento em até 240 meses das dívidas previdenciárias dos municípios.
Leia quais são as principais mudanças sugeridas na PEC dos Precatórios até o momento:
– Precatórios do Fundef: os pagamentos para o Fundef serão preferenciais e escalonados em três anos;
– Abono para professores: os recursos dos precatórios do Fundef serão destinados exclusivamente para o pagamento de abonos salariais para professores. O texto do governo também estabelece que os governadores não podem usar os precatórios do Fundef para bancar aumentos salariais;
– Programa social permanente: o substitutivo do governo vai prever que o Auxílio Brasil será um programa permanente;
– Auditoria de precatórios: haverá uma comissão mista do Congresso para acompanhar e analisar o crescimento das dívidas judiciais da União;
– Uso do teto para programas sociais: a brecha fiscal proporcionada pela PEC servirá para cobrir despesas com o Auxílio Brasil, com previdência e assistência social e despesas de outros poderes como o Legislativo e Judiciário;
– Precatório na LOA: a União será obrigada a incluir no Orçamento a verba necessária para o pagamento de dívidas judiciais até o dia 2 de abril do ano anterior;
– Titularidade de precatórios: o texto permite que donos de dívidas judicias vendam o direito a outras pessoas ou empresas;
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