Menina que matou a amiga consegue decisão judicial para voltar ao curso de medicina
Estudante de medicina acusada de matar amiga em Cuiabá retorna à faculdade em Campinas após decisão judicial. Entenda o caso polêmico que gerou instabilidade no ambiente acadêmico.
Uma aluna acusada de matar uma amiga em Cuiabá (MT), no ano de 2020, foi reintegrada ao curso de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas. A decisão veio após o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, atender ao mandado de segurança apresentado pela defesa da jovem e ordenar a sua imediata reintegração à instituição.
A estudante havia sido expulsa em fevereiro deste ano. Na ocasião, a faculdade alegou que a presença da estudante gerava um ambiente acadêmico instável. Entretanto, a instituição ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal.
Entenda a acusação contra a estudante
A estudante é acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto em julho de 2020. Na época, as duas eram amigas e a vítima estava na casa da acusada, em um condomínio de alto padrão em Cuiabá.
De acordo com informações do inquérito policial, o crime foi considerado doloso. O delegado responsável pelo caso, Wagner Bassi, afirmou que a acusada assumiu o risco de matar a vítima uma vez que tinha treinamento para manusear armas de fogo.
No entanto, a defesa insistiu que tratou-se de um acidente.
Saida da internação e retorno à faculdade
Após o crime, a estudante ficou internada entre janeiro de 2021 e junho de 2022. Durante esse período, o caso foi considerado como homicídio doloso. Contudo, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso alterou o entendimento para homicídio culposo (sem intenção).
Após a saída da internação, a jovem passou a cumprir um regime de liberdade assistida.
A decisão judicial de reintegrá-la à faculdade levou em conta que, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), os atos infracionais cometidos por menores de idade não são considerados para qualquer efeito após serem cumpridos.
“Se a impetrante foi considerada pela Justiça da Infância e Juventude apta ao retorno ao convívio social, a menoridade penal e a punição por atos infracionais visam não macular definitivamente nem dar publicidade prejudicial à educação e ao futuro de menor”, pontuou o juiz Nader.
A faculdade, por sua vez, ainda planeja recorrer da decisão. Até o momento, a instituição de ensino ainda não foi notificada oficialmente sobre o veredito.
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