Mendonça se manifesta contra ampliação do foro privilegiado
O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte. A análise do caso foi suspensa em abril
Em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça se manifestou contra a ampliação do atual entendimento sobre o foro privilegiado.
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 20, a análise de uma ação penal que pode resultar na ampliação da tese do foro privilegiado. O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte. A análise do caso foi suspensa em abril por um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Até o momento, o STF tem maioria de seis votos pela ampliação do foro. Prevalece no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes. Por essa tese, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.
Atualmente, se o parlamentar renunciar ou não se reeleger, o caso vai para a primeira instância
Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de cinco ministros.
Para Mendonça, não deveria haver uma mudança no entendimento atual da Corte.
“O alargamento do foro por prerrogativa de função para período posterior ao fim do exercício do cargo ou função do agente político contraria a jurisprudência construída de forma gradativa e constante por este Supremo Tribunal Federal nas últimas duas décadas”, disse o ministro André Mendonça em seu voto.
“Outrossim, macula o princípio do juiz natural, eis que traz para julgamento originário pessoas não mais portadoras de cargo ou função, violando-se o princípio da igualdade. Assim, em definitivo, terminado o exercício do cargo ou função, esvazia-se toda a lógica justificadora do excepcional foro por prerrogativa de função”, acrescentou o magistrado.
Com informações da Agência Brasil
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