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MEI excluído do Simples Nacional: Descubra como regularizar sua situação

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2 minutos de leitura 20.01.2024 09:00 comentários
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MEI excluído do Simples Nacional: Descubra como regularizar sua situação

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram excluídos do regime Simples Nacional no início de 2024, têm uma chance de regularizar sua situação até 31 de janeiro...

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MEI excluído do Simples Nacional: Descubra como regularizar sua situação
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram excluídos do regime Simples Nacional no início de 2024, têm uma chance de regularizar sua situação até 31 de janeiro deste mesmo ano.

MEI excluído do Simples Nacional – e agora?

Durante o ano de 2023, os MEIs que corriam o risco de serem excluídos do programa Simples Nacional foram notificados através de mensagens enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Essas mensagens continham um aviso com dois links. O primeiro direcionava para o “Acesso ao termo”, que formaliza o procedimento de exclusão. O segundo link levava para o “Relatório de Pendências”, que listava todos os débitos existentes do MEI.

Como regularizar a situação

Ao acessar o Termo de Exclusão, a Receita Federal considera que o empresário tomou ciência da situação e concedia um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos listados no Relatório de Pendências – isso para evitar a exclusão do Simples Nacional.

Entretanto, ignorar o problema não é uma opção. A Receita também considerará que houve ciência da situação caso o MEI não acesse o termo dentro de 45 dias.

É possível contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional no portal e-CAC, o que permite ao contribuinte permanecer no programa até uma decisão final.

Consultar a situação

Independente de ter recebido as notificações ou não, o MEI pode consultar sua situação no DTE-SN ou no portal da Receita Federal, usando o CPF e a senha do titular do CNPJ.

O microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e deseja voltar ao regime, deve solicitar o reenquadramento após quitar os débitos. Para isso, deve acessar o Portal do Simples Nacional e clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”, utilizando um código de acesso ou certificado digital.

 

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