MEI 2024: guia completo do Imposto de Renda e as novas regras
Imposto de Renda para MEI: Regras de 2024 anunciadas pela Receita Federal.
No último dia 6 de março, a Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2023.
Uma questão bastante recorrente é sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) em declarar esse imposto, uma vez que ele possui enquadramento tanto como pessoa física quanto jurídica.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023.
Isso inclui, por exemplo, o faturamento total da microempresa e a receita obtida através de aluguéis. Essa obrigação também se estende aos microempreendedores que:
- Receberam rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis que superem R$ 200 mil;
- Tiveram ganhos provenientes da venda de bens ou direitos ou realizaram transações na bolsa de valores que superaram R$ 40 mil;
- Possuem bens ou direitos cujo valor total era superior a R$ 800 mil ao final de 2023;
- Became residents in Brazil at any time in 2023.
A tributação do Imposto de Renda sobre o MEI
Quando o MEI se encaixa em um dos critérios mencionados, ele deve fazer a declaração do Imposto de Renda, observando a separação entre os valores tributáveis e os isentos.
Essa porcentagem de isenção varia de acordo com a atividade principal do negócio, sendo:
- 32% da receita bruta anual para serviços;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2024?
A Receita Federal dispõe de vários canais para a realização da declaração do Imposto de Renda, todos acessíveis ao MEI.
Entre eles, encontram-se o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS; o portal Meu Imposto de Renda; e o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado a partir do dia 15 de março no site da Receita Federal.
O Microempreendedor que realizou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) precisa declarar o IR?
A Declaração Anual de Arrecadação do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório a todos os microempreendedores, entretanto, ele não substitui a declaração do Imposto de Renda.
Os documentos possuem finalidades diferentes e o empreendedor deve estar atento para não confundir os procedimentos.
Assim, aquelas que estão enquadradas como MEI devem realizar tanto a DASN-SIMEI, que é referente à pessoa jurídica, quanto a Declaração do Imposto de Renda, voltada para a pessoa física, se estiverem enquadradas nos requisitos exigidos pela Receita Federal.
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