A manobra de Marco Aurélio Mello
Marco Aurélio Mello nem poderia ter liberado para julgamento a norma salva-Lula. Diz Merval Pereira: “O estranho caso das ADCs 43 e 44 que querem rever a decisão do STF sobre a possibilidade de prisão após decisão da segunda instância judicial revela bem as manobras de bastidores que, alegando tratarem de questões genéricas, objetivam realmente impedir que o ex-presidente Lula vá preso...
Marco Aurélio Mello nem poderia ter liberado para julgamento a norma salva-Lula.
Diz Merval Pereira:
“O estranho caso das ADCs 43 e 44 que querem rever a decisão do STF sobre a possibilidade de prisão após decisão da segunda instância judicial revela bem as manobras de bastidores que, alegando tratarem de questões genéricas, objetivam realmente impedir que o ex-presidente Lula vá preso (…)
O relator foi o ministro Marco Aurélio Mello, que as colocou à disposição da pauta para votação do mérito com seu voto no dia 7 de dezembro de 2017. Descobriu-se agora, de repente, um ano e cinco meses depois da decisão, que não havia sido publicado o acórdão daquele julgamento.
Isto quer dizer que o ministro Marco Aurélio não poderia ter liberado o caso para julgamento, pois ele estava incompleto. Mas a descoberta extemporânea propiciou ao Instituto Ibero Americano de Direito Público, amicus curiae na ação, entrar com embargos de declaração com efeitos infringentes para tentar modificar a decisão da Corte.”
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