
Mais cinco réus do 8 de janeiro serão julgados pelo STF dia 17
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal já condenou 25 pessoas pela participação nos ataques aos três poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data de 17 de novembro para o início da sexta leva de julgamentos dos acusados de participação nos ataques aos três poderes ocorridos em 8 de janeiro. Serão analisadas as ações de cinco réus.
Os julgamentos serão realizados em uma sessão virtual que se estenderá até o dia 24 de novembro. Nesse formato, não há debate entre os ministros, que votam por meio de um sistema eletrônico.
A sessão será aberta com o voto escrito do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais ministros apresentarão seus votos em sequência.
Os advogados dos réus poderão se manifestar por meio de vídeos enviados aos processos.
Quem são os cinco réus que serão julgado:
- Ana Paula Neubaner Rodrigue
- Angelo Sotero de Lima
- Alethea Verusca Soares
- Rosely Pereira Monteiro
- Eduardo Zeferino Englert
Englert era acusado de ser um dos integrantes do acampamento do QG do Exército em Brasília. Em seu voto, o ministro do STF e presidente do TSE afirmou que estava “comprovada” a participação do réu nas “caravanas que estavam no acampamento do QG do Exército naquele fim de semana”.
No dia 31 de outubro, porém, o advogado do acusado, Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, afirmou que ele havia chegado a Brasília no início da tarde de 8/1; logo, não poderia estar no acampamento do QG do Exército nos dias anteriores.
“O laudo pericial (…) confirma o que foi relatado pelo réu em audiência, de modo a ratificar a saída do réu de Santa Maria, RS em 6/1/2023 e a chegada em Brasília em 8/1/2023, às 13h45min, no CTG [Centro de Tradições Gaúchas] Jayme Caetano Braun, onde ficou por uma hora, sem qualquer passagem pelo Quartel General do Exército”, afirma a petição da defesa.
Cada ação será analisada e julgada individualmente.
Eles respondem pelos seguintes crimes:
- Associação criminosa armada
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
Caso aprovado, seu comentário será publicado em até 4 minutos.
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