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Maioria do STF atesta erro sobre morador de rua do 8/1

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.03.2024 09:27 comentários
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Maioria do STF atesta erro sobre morador de rua do 8/1

Ministros formaram maioria para absolver Geraldo Filipe da Silva, preso por quase 11 meses mesmo sem elementos que provassem a sua ligação com o 8 de janeiro

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Maioria do STF atesta erro sobre morador de rua do 8/1
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quinta-feira, 14, para absolver o morador de rua preso por quase 11 meses em função da invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, mesmo sem elementos que provassem a sua ligação com os atos de vandalismo.

O caso de Geraldo Filipe da Silva, um serralheiro que estava em situação de rua em Brasília quando foi preso em flagrante, foi a primeira acusação da Procuradoria-Geral da República totalmente rejeitada pela maioria dos ministros.

Em novembro de 2023, o réu foi solto pelo Supremo após a própria PGR alterar sua posição em relação à denúncia e opinar pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva.

Sem elementos probatórios

Na decisão, o relator Alexandre de Moraes afirmou que não existem elementos probatórios suficientes para dizer que o réu se uniu intencionalmente aos manifestantes para tomar o poder e destruir o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

“A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista, conforme declarações da testemunha Luiz de Carvalho Leal Neto, PMDF, condutor do flagrante, de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação [Ministério Público] para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, acrescentou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Os demais ministros do STF têm até o final do dia para se manifestar sobre o caso.

Morador de rua

O réu, preso no dia dos atos próximo ao Congresso Nacional, afirmou em sua defesa que é um morador de rua que se viu cercado pelos vândalos, mas que não participou de atos violentos.

Vídeos da prisão em flagrante mostram que Geraldo Filipe da Silva foi agredido pelos vândalos, sendo acusado de ser petista e infiltrado, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. No entanto, as investigações não conseguiram comprovar sua participação efetiva em atos violentos.

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