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Lula Lampião contra o Judiciário independente

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.10.2018 19:40 comentários
Brasil

Lula Lampião contra o Judiciário independente

O desembargador Fábio Prieto, em artigo para o Estadão, mostra como Lula investiu contra a  independência do Poder Judiciário. E o fez citando o cangaceiro Lampião e contrariando a Constituição, por meio de uma reforma que fortaleceu os sindicalistas de toga e beca. Leia um trecho: "No Brasil, a reforma do Judiciário de 2004 foi a aliança parlamentar inaugural entre o patrimonialismo e o populismo autoritário...

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 26.10.2018 19:40
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O desembargador Fábio Prieto, em artigo para o Estadão, mostra como Lula investiu contra a independência do Poder Judiciário. E o fez citando o cangaceiro Lampião e contrariando a a Constituição, por meio de uma reforma que fortaleceu os sindicalistas de toga e beca.

Leia um trecho:

“No Brasil, a reforma do Judiciário de 2004 foi a aliança parlamentar inaugural entre o patrimonialismo e o populismo autoritário. A definição dos Poderes de Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário -, núcleo central da vida em sociedade, é motivo de discordâncias inconciliáveis, em todos os tempos, em todos os países. Por aqui houve unanimidade entre situação e oposição na aprovação da reforma do Judiciário. Hoje as páginas policiais registram que a explicação pode estar no comércio ecumênico de algumas lideranças parlamentares da situação e da oposição.

Antes de chegar a essa reforma, a primeira do governo Lula, contra o último Poder de Estado ainda livre – isso diz muito sobre o desejo desmedido de “tomada do poder” -, alguns movimentos importantes foram feitos no sistema de Justiça. O governo do presidente Lula criou a Secretaria de Reforma do Judiciário dentro do Poder Executivo, órgão inconstitucional de intervenção desabrida de um Poder de Estado sobre outro.

A investida veio com o famoso discurso presidencial de abril de 2003, de denúncia da caixa-preta do Judiciário, com a citação inspiradora de um cangaceiro: “Como dizia Lampião em 1927, neste país quem tiver 30 contos de réis não vai para a cadeia. Ainda em muitos casos prevalece exatamente isso”.

Ao lado da criação inconstitucional da Secretaria da Reforma do Judiciário, outro movimento importante foi inocular o assembleísmo corporativo-sindical não apenas na Procuradoria-Geral da República, mas também nos cargos estratégicos do Ministério Público Federal, em todo Brasil. Os cargos de liderança pública da Nação – presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República, entre outros – são submetidos a requisitos estritos, segundo a liturgia cerrada da democracia.

No dia da eleição, o cidadão não pode escrever no voto que seu candidato a presidente da República, para a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deverá exigir condições estranhas ao ritual da Constituição. Muito menos poderá fazê-lo o próprio presidente da República. Trata-se, é elementar, de questão indisponível.

Não obstante, uma entidade de classe privada, a Associação Nacional dos Procuradores da República, resolveu fazer lista tríplice censitária por meio da qual apresentaria três “eleitos” só por seus associados. Em junho de 2003 o presidente lula nomeou procurador-geral da República o “mais votado” na lista tríplice inconstitucional. Em setembro de 2003 o procurador-geral da República baixou uma portaria para regulamentar a “eleição” para os cargos estratégicos da instituição em todo Brasil.

Nos Estados, em sistema de chapas, como nos sindicatos, o procurador-chefe, o procurador eleitoral e o procurador dos Direitos do Cidadão passaram a ser eleitos sem nenhum critério. São três posições estratégicas. A primeira tem o poder administrativo organizacional. A segunda, atribuição sobre a classe política. E a terceira torna viáveis ações relevantes contra o poder econômico.

Assim foi feita a verticalização nacional do poder no Ministério Público Federal, da cúpula, em Brasília, até os cargos estratégicos nos Estados. Contra a Constituição. Contra a lei. Por uma portaria.”

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