Lollapalooza: ministros dizem que decisão "não se sustenta" e "deve cair" Lollapalooza: ministros dizem que decisão "não se sustenta" e "deve cair"
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Lollapalooza: ministros dizem que decisão “não se sustenta” e “deve cair logo”

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 28.03.2022 11:11 comentários
Brasil

Lollapalooza: ministros dizem que decisão “não se sustenta” e “deve cair logo”

A decisão do ministro do TSE que proibiu manifestações eleitorais no Lollapalooza não foi bem recebida por ministros e advogados. A expectativa é que o caso seja levado ao plenário da Corte ainda nesta semana...

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Gabriela Coelho
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Lollapalooza: ministros dizem que decisão “não se sustenta” e “deve cair logo”
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A decisão do ministro do TSE que proibiu manifestações eleitorais no Lollapalooza não foi bem recebida por ministros e advogados. A expectativa é que o caso seja levado ao plenário da Corte ainda nesta semana.

Como mostramos, o ministro Raul Araújo decidiu monocraticamente vetar as manifestações no festival e estipulou multa no valor de R$ 50 mil ao evento toda vez que a determinação fosse desobedecida. O magistrado acolheu um pedido do PL, partido de Jair Bolsonaro, que acionou o tribunal depois que a cantora Pabllo Vittar exaltou Lula durante seu show na sexta-feira (25). O Lollapalooza recorreu

Reservadamente, ministros do TSE e do STF ouvidos por O Antagonista afirmaram que “a decisão deve cair logo” e que “não se sustenta”.

O especialista em Direito Eleitoral Rodrigo Cyrineu afirmou que a decisão viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.

“Recentemente, o STF vedou a realização de showmícios, mas permitiu a livre circulação de ideias que não pode ser proibida a princípio. Obviamente que excessos podem ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, mas não foi o caso”, disse.

Segundo o especialista, analisando detidamente os fatos, foram manifestações favoráveis a determinados pré-candidatos e contrárias a outros, o que é permitido pela legislação eleitoral.

“O artigo 36-A da Lei das Eleições só proíbe o pedido explícito de votos, que deve ser interpretado de forma restritiva, não podendo abarcar toda e qualquer manifestação pública, por óbvio. É um consenso acadêmico que a decisão é equivocada. Agora cabe ao Plenário do TSE avalizá-la ou reformá-la. Cenas dos próximos capítulos”, disse.

O eleitoralista Renato Ribeiro citou pontos a serem colocados nessa decisão: não se tratava de um evento político e não há a configuração de um showmício.

“A campanha antecipada tem uma sólida construção jurisprudencial que ela requer o pedido explícito de voto. Isso sim seria a configuração. O mero apoio, descontentamento, crítica são uma livre manifestação do pensamento, ainda mais se considerarmos que estávamos em um evento privado”, disse.

Segundo Ribeiro, alguns artistas se manifestaram publicamente em relação ao que eles pensam.

“Uma manifestação de opinião não pode ser censurada porque ela não configura campanha eleitoral e muito menos campanha antecipada. Houve xingamentos, o presidente pode acionar a Justiça comum por injúria, mas jamais a Justiça Eleitoral poderia cercear a manifestação”, afirmou.

Para o advogado Volgane Carvalho, a decisão do TSE, independentemente do mérito, desencadeou um forte movimento de desobediência civil por parte da classe artística que acaba retirando um pouco da força e credibilidade da decisão. 

“O cerne da questão é que a decisão afastou-se da jurisprudência da Corte e do STF e ao vedar previamente a manifestação política flertou perigosamente com um ambiente de censura”, afirmou.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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