Licença-Maternidade: novo benefício do INSS para Microempreendedoras Individuais Licença-Maternidade: novo benefício do INSS para Microempreendedoras Individuais
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Licença-Maternidade: novo benefício do INSS para Microempreendedoras Individuais

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3 minutos de leitura 10.02.2024 11:00 comentários
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Licença-Maternidade: novo benefício do INSS para Microempreendedoras Individuais

Confira como fica a licença maternidade para as empreendedoras e o que é preciso para garantir o seu direito.

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Licença-Maternidade: novo benefício do INSS para Microempreendedoras Individuais
imagem: reprodução

 

Uma recente atualização do Microempreendedor Individual (MEI) oferece benefícios voltados especialmente para mulheres, dando suporte financeiro durante a licença-maternidade.

Esta medida torna-se um marco progressivo na legislação e reconhece a necessidade de auxiliar as mulheres que empreendem.

Agora, a licença-maternidade, que é um direito essencial para qualquer mãe, está estendida para as donas de empresa que são classificadas como Microempreendedoras Individuais.

Esta mudança ocorreu pela inclusão do MEI no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este benefício é crucial para dar suporte e segurança às empreendedoras durante um período tão importante da vida familiar.

Quais são os requisitos para obter esse benefício?

O acesso à licença-maternidade para as empreendedoras MEI está condicionado ao cumprimento regular das contribuições mensais ao INSS.

Esta regularidade é vital para assegurar este benefício.

A licença tem duração de 120 dias, com o valor correspondendo ao salário-maternidade, que é calculado de acordo com os últimos pagamentos feitos ao INSS.

A solicitação de licença-maternidade pode ser feita diretamente ao INSS e permite que as microempreendedoras iniciem o processo até 28 dias antes do parto.

Para comprovar a gravidez e o nascimento da criança, é necessário apresentar documentos como atestado médico e certidão de nascimento.

A importância deste avanço para a igualdade de direitos

A licença-maternidade não só possibilita que as microempreendedoras cuidem dos seus filhos sem preocupações financeiras imediatas, como também representa um significativo avanço para a promoção da igualdade de direitos entre as trabalhadoras autônomas e as assalariadas.

Esta medida coloca as mulheres empreendedoras em patamares mais equitativos, garantindo o acesso aos mesmos benefícios fundamentais.

Conheça as regras para o Salário-Maternidade do MEI

O valor do salário-maternidade para MEI é equivalente ao salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.412.

O benefício dura 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção.

Já em casos de natimortos, o prazo é de 120 dias, enquanto que em casos de aborto espontâneo previsto em lei, o período é de 14 dias, seguindo critérios médicos.

O procedimento para solicitar o salário-maternidade para MEI é realizado por meio da Central de Atendimento da autarquia, pelo número 135, ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

O tempo mínimo de contribuição, ou carência, para a concessão do benefício, é de 10 meses para MEIS, desempregadas, contribuintes individuais e facultativas.

Com informações do Catraca Livre.

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