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Lewandowski suspende proibição do MEC sobre comprovante de vacina em universidades

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 31.12.2021 17:56 comentários
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Lewandowski suspende proibição do MEC sobre comprovante de vacina em universidades

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do STF, suspendeu há pouco decisão do MEC que proibia a exigência de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais, em universidades federais...

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Gabriela Coelho
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Lewandowski suspende proibição do MEC sobre comprovante de vacina em universidades
Foto: STF

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do STF, suspendeu há pouco decisão do Ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais, em universidades federais.

A decisão se deu em ação apresentada pelo PSB dentro de um processo sobre vacinação no país. Para o ministro, as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.

Na última quinta-feira, em despacho publicado no Diário Oficial da União, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid-19 e impediu que exijam o certificado de imunização.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.

Segundo Lewandowski, ao diminuir a autonomia das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato contraria o direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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