Lewandowski suspende parte da quebra de sigilo de militar que assinou contrato da Covaxin
Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu há pouco parte da quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra o tenente-coronel Marcelo Batista Costa, que assinou o contrato da Covaxin como testemunha. Com a decisão, não será fornecido aos senadores os dados telemáticos do militar...
Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu há pouco parte da quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra o tenente-coronel Marcelo Batista Costa, que assinou o contrato da Covaxin como testemunha. Com a decisão, não será fornecido aos senadores os dados telemáticos do militar.
O acordo firmado por Ministério da Saúde e Precisa, representante da Bharat Biotech no Brasil, visava a compra de 20 milhões de doses da Covaxin por R$ 1,6 bilhão. A compra supostamente superfaturada do imunizante foi denunciada pelos irmãos Miranda e noticiada em primeira mão por O Antagonista.
O colegiado havia determinado o levantamento dos segredos telefônico, fiscal, bancário e telemático do militar. Mas Lewandowski entendeu que o levantamento do segredo determinado pela CPI era muito amplo.
“Defiro parcialmente a medida liminar requerida pelo impetrante para suspender as medidas discriminadas nos itens d.1, d.2, d.3, d.4 e d.5 do Requerimento 999/2021 da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, referentes à quebra de sigilo telemático do impetrante, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança, ressaltando que, quanto às demais, devem ser rigorosamente observadas as ressalvas acima delineadas no respeitante ao trato de documentos confidenciais.”
Além disso, Lewandowski limitou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de abril de 2020 à “data da exoneração” de Costa do Ministério da Saúde. O militar foi demitido da pasta em 30 de junho deste ano.
O ministro determinou ainda que os “dados sigilosos eventualmente já encaminhados […] devem ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito […] ficando vedada a qualquer título a sua divulgação”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)