Leia na íntegra a decisão de Alexandre de Moraes sobre o desbloqueio do X
A Agência Brasileira de Telecomunicações (Anatel) tem até 24 horas para instituir medidas que permitam o retorno o X em todo o território nacional
Como registramos há pouco, o ministro Alexandre de Moraes determinou o desbloqueio da plataforma X no Brasil. A aplicação da decisão, no entanto, não é automática. A Agência Brasileira de Telecomunicações (Anatel) tem até 24 horas para instituir medidas que permitam o retorno o X em todo o território nacional.
“O retorno das atividades da X Brasil Internet LTDA. em território nacional foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”, afirma Moraes na decisão.
“Todos os requisitos necessários para o retorno imediato das atividades da X Brasil Internet LTDA. em território nacional foram comprovados documentalmente e certificados pela Secretaria Judiciária”, acrescentou o ministro.
O despacho se dá um dia após a Caixa Econômica Federal transferir à conta correta no Banco do Brasil o depósito de R$ 28,6 milhões de pagamentos de multas do X.
A empresa responsável pela plataforma havia depositado errado no início de outubro.
O X está suspenso desde 30 de agosto, após descumprir decisões do ministro Alexandre Moraes sobre suspensão de contas de seis indivíduos, dentre eles o senador Marcos do Val (Podemos-ES), e pela recusa a nomear um representante legal no Brasil.
Ainda no final de setembro, a empresa renomeou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal no país.
Ela havia deixado o cargo, segundo a companhia, sob ameaça de prisão por não cumprir com as ordens de suspensões de contas.
Como previsto no Papo Antagonista, foi só passar o primeiro turno da eleição que Moraes liberou o X. Pediu até manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos dias anteriores, o que só faz quando precisa enrolar e ganhar tempo, como também mostrou Crusoé.
Eis a decisão na íntegra:
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