Lei sancionada por Bolsonaro garante a Flávio prestar ‘advocacia verbal’
Ao sancionar o novo Estatuto da Advocacia, Jair Bolsonaro manteve artigo segundo o qual "atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários"...
Ao sancionar o novo Estatuto da Advocacia, Jair Bolsonaro manteve artigo segundo o qual “atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários”.
Ele também manteve outro que garante ao advogado se associar “a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados”.
O texto diz ainda que cabe, privativamente, ao Conselho Federal da OAB “dispor, analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado”.
Em ação popular que tramita no TJDFT sobre a compra de uma mansão de R$ 6 milhões, a defesa de Flávio Bolsonaro informou que parte da renda usada no pagamento do financiamento de R$ 3,1 milhões, junto ao BRB, provém de sua atividade como advogado, embora não constem processos em seu nome.
Apesar de ter vetado trecho da lei que blindava os escritórios de advocacia de ações de busca e apreensão, Bolsonaro garantiu que seu filho não precise provar a prestação de qualquer serviço advocatício.
A nova regra inviabiliza de vez novas investigações, como a da Operação E$quema S, da Lava Jato do Rio, que denunciou a suspeita de tráfico de influência de grandes bancas de advocacia junto a tribunais superiores.
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