Lei não obriga uso de fundão eleitoral
Como publicamos mais cedo, o estatuto da Aliança pelo Brasil, partido criado por Jair Bolsonaro, prevê o financiamento com recursos públicos do fundão eleitoral e do fundão partidário. A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) não impõe o uso do...
Como publicamos mais cedo, o estatuto da Aliança pelo Brasil, partido criado por Jair Bolsonaro, prevê o financiamento com recursos públicos do fundão eleitoral e do fundão partidário.
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) não impõe o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o fundão eleitoral — nos estatutos dos partidos, ao contrário do que dizem os bolsonaristas nas redes.
A lei exige apenas critérios para a distribuição do fundo partidário, conforme inciso 8º.
O estatuto dos partidos deve conter normas sobre “critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido.”
Além disso, os partidos são livres para colocarem em seus estatutos todas as restrições que quiserem. A Aliança, além de não inserir nenhuma restrição, poderia também evitar mencionar o uso do fundo eleitoral.
Por que o partido acrescentou o fundão ao estatuto, se não é obrigatório?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)