Lei garante que o proprietário pague pelos reparos da casa de aluguel
Legislação brasileira define responsabilidades do locador e estabelece quais reparos estruturais e legais são de sua obrigação
A partir de 2026, as atualizações e interpretações jurídicas que ganham força no Brasil reforçam um ponto sensível nas relações de locação, a divisão correta das despesas entre proprietário e inquilino. O foco dessas mudanças está na proteção do morador, evitando cobranças indevidas e práticas contratuais abusivas que transferem custos estruturais para quem aluga, em desacordo com a lei.
O que muda na responsabilidade por reparos estruturais?
As novas interpretações jurídicas reforçam entendimentos já previstos na Lei do Inquilinato, deixando ainda mais claro que a integridade do imóvel é dever do proprietário. Questões que afetam a estrutura e o funcionamento essencial da residência não podem ser tratadas como despesas do dia a dia do inquilino.
Essa consolidação jurídica reduz conflitos e traz mais segurança para contratos de locação, especialmente em imóveis antigos ou com necessidade de manutenção recorrente. A regra passa a ser aplicada com maior rigor pelos tribunais.
Dentro desse contexto, é fundamental entender quais reparos são considerados obrigação do dono do imóvel:
- Problemas estruturais, como rachaduras, vigas, lajes e telhados;
- Infiltrações graves que comprometam paredes, pisos ou a segurança do imóvel;
- Defeitos na rede elétrica e hidráulica interna que não tenham sido causados por mau uso.
O proprietário pode repassar esses custos no aluguel?
Um dos pontos mais relevantes das atualizações jurídicas é a vedação expressa ao repasse indireto desses custos. Não é permitido aumentar o aluguel ou criar taxas paralelas com o objetivo de cobrir despesas que são, por lei, responsabilidade do locador.
Essa prática, quando identificada, pode ser questionada judicialmente e resultar na revisão contratual. O entendimento protege o equilíbrio da relação e coíbe tentativas de mascarar cobranças indevidas.
Entre as condutas que passam a ser claramente proibidas, destacam-se:
- Embute de gastos estruturais no reajuste do aluguel sem justificativa legal;
- Cobrança de taxas extras para consertos essenciais do imóvel;
- Transferência contratual genérica de toda manutenção ao inquilino.

Qual é o dever do inquilino ao identificar problemas no imóvel?
A proteção ao inquilino não elimina suas responsabilidades legais. Um ponto reforçado pelas interpretações recentes é o dever de comunicação imediata ao proprietário quando surgir qualquer problema estrutural ou essencial.
O silêncio ou a omissão podem gerar consequências. Caso a falta de aviso contribua para o agravamento do dano, o morador poderá ser responsabilizado pelo prejuízo adicional causado.
Para evitar riscos jurídicos, o inquilino deve adotar algumas medidas práticas:
- Notificar o proprietário assim que identificar infiltrações, falhas elétricas ou hidráulicas;
- Registrar a comunicação por escrito, preferencialmente por e-mail ou mensagem formal;
- Permitir o acesso para vistorias e reparos necessários.
Como a lei diferencia desgaste natural e mau uso?
A legislação mantém a distinção clara entre desgaste natural do imóvel e danos provocados por uso inadequado. Essa diferenciação é essencial para definir quem deve arcar com o custo do reparo em caso de conflito.
O desgaste natural decorre do tempo e do uso regular, enquanto o mau uso está ligado à negligência, imprudência ou alterações indevidas feitas pelo inquilino.
Na prática, essa separação funciona da seguinte forma:
- Desgaste natural em itens estruturais é responsabilidade do proprietário;
- Danos por perfurações indevidas, quebras ou modificações não autorizadas cabem ao inquilino;
- Problemas causados por falta de cuidado ou uso inadequado geram obrigação de reparação pelo morador.
Como ficam as despesas de condomínio a partir de 2026?
As despesas condominiais também passam por maior clareza jurídica, reduzindo discussões frequentes entre locadores e locatários. A separação entre despesas ordinárias e extraordinárias se torna ainda mais objetiva.
Essa definição fortalece a previsibilidade dos contratos e evita cobranças indevidas que impactam diretamente o orçamento do inquilino.
A divisão das despesas segue o seguinte critério:
- O proprietário paga despesas extraordinárias, como reformas estruturais, fundo de reserva, fachada e novos equipamentos de segurança;
- O inquilino paga despesas ordinárias, como salários, limpeza, manutenção rotineira e consumo.
Com essas definições mais rígidas e alinhadas à legislação, a tendência é de relações locatícias mais transparentes e equilibradas. Proprietários passam a ter maior previsibilidade sobre suas obrigações legais, enquanto inquilinos ganham proteção contra cobranças indevidas, fortalecendo a segurança jurídica dos contratos e reduzindo conflitos que antes eram comuns no dia a dia das locações.
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