Lei garante que o proprietário pague pelos reparos da casa de aluguel

02.02.2026

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Lei garante que o proprietário pague pelos reparos da casa de aluguel

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 02.02.2026 10:14 comentários
Brasil

Lei garante que o proprietário pague pelos reparos da casa de aluguel

Legislação brasileira define responsabilidades do locador e estabelece quais reparos estruturais e legais são de sua obrigação

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Lei garante que o proprietário pague pelos reparos da casa de aluguel
Reparos estruturais do imóvel continuam sendo responsabilidade exclusiva do proprietário

A partir de 2026, as atualizações e interpretações jurídicas que ganham força no Brasil reforçam um ponto sensível nas relações de locação, a divisão correta das despesas entre proprietário e inquilino. O foco dessas mudanças está na proteção do morador, evitando cobranças indevidas e práticas contratuais abusivas que transferem custos estruturais para quem aluga, em desacordo com a lei.

O que muda na responsabilidade por reparos estruturais?

As novas interpretações jurídicas reforçam entendimentos já previstos na Lei do Inquilinato, deixando ainda mais claro que a integridade do imóvel é dever do proprietário. Questões que afetam a estrutura e o funcionamento essencial da residência não podem ser tratadas como despesas do dia a dia do inquilino.

Essa consolidação jurídica reduz conflitos e traz mais segurança para contratos de locação, especialmente em imóveis antigos ou com necessidade de manutenção recorrente. A regra passa a ser aplicada com maior rigor pelos tribunais.

Dentro desse contexto, é fundamental entender quais reparos são considerados obrigação do dono do imóvel:

  • Problemas estruturais, como rachaduras, vigas, lajes e telhados;
  • Infiltrações graves que comprometam paredes, pisos ou a segurança do imóvel;
  • Defeitos na rede elétrica e hidráulica interna que não tenham sido causados por mau uso.

O proprietário pode repassar esses custos no aluguel?

Um dos pontos mais relevantes das atualizações jurídicas é a vedação expressa ao repasse indireto desses custos. Não é permitido aumentar o aluguel ou criar taxas paralelas com o objetivo de cobrir despesas que são, por lei, responsabilidade do locador.

Essa prática, quando identificada, pode ser questionada judicialmente e resultar na revisão contratual. O entendimento protege o equilíbrio da relação e coíbe tentativas de mascarar cobranças indevidas.

Entre as condutas que passam a ser claramente proibidas, destacam-se:

  • Embute de gastos estruturais no reajuste do aluguel sem justificativa legal;
  • Cobrança de taxas extras para consertos essenciais do imóvel;
  • Transferência contratual genérica de toda manutenção ao inquilino.
Lei garante que o proprietário pegue pelos reparos da casa de aluguel
O inquilino deve comunicar imediatamente problemas que afetem a estrutura do imóvel

Qual é o dever do inquilino ao identificar problemas no imóvel?

A proteção ao inquilino não elimina suas responsabilidades legais. Um ponto reforçado pelas interpretações recentes é o dever de comunicação imediata ao proprietário quando surgir qualquer problema estrutural ou essencial.

O silêncio ou a omissão podem gerar consequências. Caso a falta de aviso contribua para o agravamento do dano, o morador poderá ser responsabilizado pelo prejuízo adicional causado.

Para evitar riscos jurídicos, o inquilino deve adotar algumas medidas práticas:

  • Notificar o proprietário assim que identificar infiltrações, falhas elétricas ou hidráulicas;
  • Registrar a comunicação por escrito, preferencialmente por e-mail ou mensagem formal;
  • Permitir o acesso para vistorias e reparos necessários.

Como a lei diferencia desgaste natural e mau uso?

A legislação mantém a distinção clara entre desgaste natural do imóvel e danos provocados por uso inadequado. Essa diferenciação é essencial para definir quem deve arcar com o custo do reparo em caso de conflito.

O desgaste natural decorre do tempo e do uso regular, enquanto o mau uso está ligado à negligência, imprudência ou alterações indevidas feitas pelo inquilino.

Na prática, essa separação funciona da seguinte forma:

  • Desgaste natural em itens estruturais é responsabilidade do proprietário;
  • Danos por perfurações indevidas, quebras ou modificações não autorizadas cabem ao inquilino;
  • Problemas causados por falta de cuidado ou uso inadequado geram obrigação de reparação pelo morador.

Como ficam as despesas de condomínio a partir de 2026?

As despesas condominiais também passam por maior clareza jurídica, reduzindo discussões frequentes entre locadores e locatários. A separação entre despesas ordinárias e extraordinárias se torna ainda mais objetiva.

Essa definição fortalece a previsibilidade dos contratos e evita cobranças indevidas que impactam diretamente o orçamento do inquilino.

A divisão das despesas segue o seguinte critério:

  • O proprietário paga despesas extraordinárias, como reformas estruturais, fundo de reserva, fachada e novos equipamentos de segurança;
  • O inquilino paga despesas ordinárias, como salários, limpeza, manutenção rotineira e consumo.

Com essas definições mais rígidas e alinhadas à legislação, a tendência é de relações locatícias mais transparentes e equilibradas. Proprietários passam a ter maior previsibilidade sobre suas obrigações legais, enquanto inquilinos ganham proteção contra cobranças indevidas, fortalecendo a segurança jurídica dos contratos e reduzindo conflitos que antes eram comuns no dia a dia das locações.

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