Lei do Farol: saiba o que mudou
Mudanças na lei do farol podem impactar diretamente seu uso, confira o que mudou e fique ligado!
A Lei do Farol, em vigor há quase três anos, foi alterada para determinar que o uso de faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Isso significa que nas estradas onde não há separação física entre as pistas de sentido diferente, como canteiros, guard-rails ou muros, o farol baixo deve ser aceso durante o dia.
Exceções à regra
Existem algumas exceções importantes à nova regra. Em rodovias como a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, o uso dos faróis baixos durante o dia não é obrigatório. Além disso, carros mais modernos equipados com luzes de condução diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, até mesmo em estradas de pista simples.
Importância dos faróis acesos
Apesar das alterações na lei, especialistas em trânsito reforçam a importância do uso dos faróis durante o dia para aumentar a segurança – mesmo quando não obrigatório. Os faróis acesos contribuem para a visibilidade do veículo em estradas e rodovias, podendo prevenir acidentes. Portanto, mesmo que não seja mais obrigatório em algumas vias, muitos motoristas optam por manter os faróis acesos durante o dia.
Penalidades
Para os motoristas que não cumprem as regras de iluminação, as penalidades podem ser pesadas. A não utilização dos faróis baixos em situações onde eles são obrigatórios é considerada infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do condutor.
Em resumo, diante das regras atuais, é crucial que os motoristas estejam cientes das vias onde o uso de faróis durante o dia é obrigatório. Além disso, a prática segura de manter os faróis acesos mesmo quando não obrigatório pode contribuir para a segurança de todos na estrada.
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