Laboratórios terão que indicar substâncias consideradas doping em remédios
O presidente Lula sancionou a lei que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade...
O presidente Lula sancionou a lei que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12). Os detalhamentos serão definidos em regulamento a ser elaborado pela autoridade competente.
A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera uma lei de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
A intenção dos parlamentares é evitar o chamado doping acidental.
“Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”, diz a lei.
Agora, a advertência “contém substância considerada doping no esporte” deverá vir registrada em medicamentos de uso humano e veterinário.
O descumprimento dessa exigência legal deverá configurar infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Quando a proposta estava sendo analisada na Comissão do Esporte, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que relatou o caso, relembrou o caso da ex-ginasta Daiane dos Santos.
“Entre os inúmeros casos de doping acidental, destaca-se o da ex-ginasta Daiane dos Santos. Ao se submeter a um tratamento estético, a atleta fez uso inadvertido de um medicamento diurético que continha uma substância proibida. Cabe lembrar que a lista de substâncias proibidas é constantemente atualizada, tornando o acompanhamento extremamente complexo. Nesse episódio, Daiane foi considerada culpada e suspensa por cinco meses das competições”, disse à época.
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