Kalil é condenado por improbidade e perde direitos políticos
Ação movida contra ex-prefeito de BH envolve condomínio conhecido como Clube dos Caçadores
O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (foto) foi condenado pela Justiça mineira à perda dos direitos políticos por cinco anos. A decisão, em primeira instância, considerou que Kalil cometeu improbidade administrativa ao não cumprir uma ordem judicial durante seu mandato, em 2020.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e envolve o condomínio conhecido como Clube dos Caçadores, que instalou cancelas e guaritas ilegalmente, o que restringiu o acesso a ruas e a uma praça pública.
Segundo a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, Kalil foi omisso ao não retirar os obstáculos que impediam o livre trânsito na região, mesmo após decisão judicial definitiva.
A determinação judicial ordenava a remoção das estruturas em quatro ruas e uma praça do condomínio na região Centro-Sul da capital.
Além da suspensão dos direitos políticos, Kalil e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras – III Parte, que administra o condomínio, foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
Ambos também ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais durante cinco anos.
Kalil se defende
Kalil negou irregularidades e afirmou que a condenação teria motivações políticas.
“Esse juiz perdeu o senso do ridículo. Não sei do que se trata. Mas parece que querem que eu não seja candidato ao Governo de Minas por causa de uma cancela em um condomínio. É de rir. E isso acontece justamente depois que estou liderando pesquisas para governador. Com certeza essa decisão vai cair”, disse à rádio Itatiaia.
O que diz o juiz?
De acordo com a sentença de Bicalho, Kalil, mesmo tendo assumido a prefeitura em 2017, manteve a omissão em relação à decisão judicial de 2005 que anulou um decreto municipal que permitia a restrição do trânsito no bairro.
O magistrado considerou “incontestável” que o ex-prefeito tinha ciência da situação, uma vez que recebeu recomendação do Ministério Público alertando para o descumprimento da ordem.
O juiz também rejeitou os argumentos da defesa de Kalil, que alegava falta de dolo por não ter recebido intimação pessoal e ausência de competência para arrecadação de tributos.
Para a Justiça, o ex-prefeito tinha “dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa”, e de evitar que o espaço público fosse usado de forma exclusiva por um grupo privado.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Enquanto isso, o ex-prefeito permanece suspenso dos direitos políticos e impedido de concorrer a cargos públicos pelos próximos cinco anos.
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