Justiça suspende decreto que permitia à PRF registrar ocorrência
O juiz substituto da 6ª Vara Federal Cível do DF, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, suspendeu o decreto editado por Jair Bolsonaro que autorizava a Polícia Rodoviária Federal a lavrar termos circunstanciados de ocorrência...
O juiz substituto da 6ª Vara Federal Cível do DF, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, suspendeu o decreto editado por Jair Bolsonaro que autorizava a Polícia Rodoviária Federal a lavrar termos circunstanciados de ocorrência.
Assim, a competência para a assinatura desses documentos volta a ser só dos delegados das polícias Civil e Federal.
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Juiz federal suspende decreto que dava à PRF poder de lavrar ocorrência
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