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Justiça obriga Meta a mudar de nome no Brasil

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 01.03.2024 13:44 comentários
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Justiça obriga Meta a mudar de nome no Brasil

Empresa brasileira com nome Meta é detentora do registro e uso do nome no país há quase 20 anos e foi favorecida pela decisão

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Justiça obriga Meta a mudar de nome no Brasil
Foto: Reprodução/ X Meta Platforms

Em uma decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram que a empresa norte-americana Meta Platforms, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, mude de nome no Brasil em um prazo máximo de 30 dias.

A empresa brasileira Meta Serviços em Informática, detentora do registro e uso do nome no país há quase 20 anos, foi favorecida pela decisão.

Caso a Meta Platforms não cumpra a determinação, estabeleceu-se uma multa de R$ 100 mil. No entanto, é importante ressaltar que ainda cabe recurso.

Meta terá de divulgar que empresa brasileira detém os direitos do nome

A decisão do TJSP também determinou que a empresa estrangeira faça a divulgação em seus canais de comunicação de que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira com o mesmo nome tem recebido várias notificações judiciais, sendo incluída indevidamente como parte em dezenas de processos judiciais.

O que diz a defesa da empresa brasileira?

A defesa da Meta Serviços alegou que também tem enfrentado visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede, localizada em Barueri (SP). Os advogados da empresa brasileira argumentaram que ambas as empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, o que tem causado confusão no mercado.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que a decisão em favor da empresa brasileira se torna necessária diante da impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas. Segundo o relator, o direito de uso do nome foi concedido àquele que primeiro o registrou.

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