Justiça do Trabalho de SP suspende plano de demissão da Eletrobras
A 23ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu pedido de tutela de urgência ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo e suspendeu o plano de demissão voluntária da Eletrobras...
A 23ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu pedido de tutela de urgência ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo e suspendeu o plano de demissão voluntária da Eletrobras por oferecer condições inferiores aos funcionários em relação aos PDVs passados.
Segundo o sindicato, o Acordo Coletivo de Trabalho estabelece que as dispensas em massa, coletivas ou individuais sucessivas ficarão condicionadas à oferta de plano de desligamento voluntário, cujas condições devem ser superiores ao plano ofertado anteriormente pela Eletrobras.
O último plano de demissão consensual de Furnas, elaborado em 2019 , trouxe, além do pagamento de incentivos indenizatórios, a opção do empregado optar pela manutenção do plano de saúde ou pelo recebimento do valor correspondente em dinheiro. Porém, o PDV de 2022 retirou a opção da manutenção do plano de saúde aos optantes pelo desligamento voluntário da Eletrobras.
“É evidente que a supressão da opção de manutenção do plano de saúde aos empregados elegíveis ao PDV fere o parágrafo segundo da cláusula sétima do ACT de 2022/2024, notadamente pelo fato de que são considerados elegíveis ao PDV os aposentados ou aqueles que estão em vias de se aposentar pela Previdência Social (item 2.1), ou seja, segurados de idade avançada e que tendem a aumentar a sinistralidade do contrato do plano de saúde“, diz trecho da decisão assinada pela juíza Lucy Guidolin Brisolla.
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