Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica para idoso: o problema é que ele não tem as pernas
Um caso em Blumenau, no Vale do Itajaí, expôs um impasse raro no sistema penal brasileiro
Um caso em Blumenau, no Vale do Itajaí, expôs um impasse raro no sistema penal brasileiro: um idoso de 68 anos, sem as duas pernas e com saúde extremamente debilitada, teve a concessão de prisão domiciliar condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, o que gerou uma ordem judicial impossível de ser cumprida e precisou ser revista de forma urgente.
O que ocorreu com o idoso sem pernas em Blumenau
O homem foi condenado por homicídio culposo no trânsito, com pena em regime semiaberto. Após amputação das duas pernas por complicações do diabetes, passou a depender de cuidados contínuos, fraldas e acompanhamento médico.
Mesmo com essas informações nos autos, a decisão que autorizou a prisão domiciliar exigiu o uso de tornozeleira eletrônica.
Preso em 10 de março de 2026 no Presídio Regional de Blumenau, ele teve a domiciliar concedida em 12 de março, condicionada ao monitoramento.
A Polícia Penal informou que o equipamento só pode ser instalado no tornozelo, inviabilizando a medida. A defesa acionou o plantão, e a juíza de plantão dispensou a tornozeleira, liberando o idoso para cumprir pena em casa, com saídas apenas para tratamento médico.
Como funciona a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
Em regra, a prisão domiciliar com tornozeleira serve para controlar deslocamentos, horários e locais frequentados pelo condenado.
O dispositivo é fixado no tornozelo, registra a movimentação em tempo real e envia os dados às centrais de monitoramento da Polícia Penal, sendo amplamente usado como alternativa ao encarceramento fechado.
No caso de Blumenau, a decisão seguiu esse modelo padronizado, mas esbarrou na exigência física de um local adequado para fixação.
A Polícia Penal de Santa Catarina comunicou que não havia possibilidade técnica ou normativa de adaptar o aparelho a outra parte do corpo, tornando a condição inexequível e exigindo a revisão da decisão para garantir a efetividade da prisão domiciliar.
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🚨BRASIL- Justiça manda preso sem as duas pernas usar tornozeleira eletrônica:
— André Aranda (@Andre17121979) March 13, 2026
"Além dos problemas de saúde, o cliente não tem as duas pernas, ELE NÃO TEM AS DUAS PERNAS, e isto está muito claro no processo", afirma advogado.
E agora? pic.twitter.com/btgL3591kZ
O que o caso do idoso sem pernas com tornozeleira eletrônica revela sobre o sistema de Justiça em Santa Catarina
O episódio evidenciou o uso de decisões padronizadas sem devida adequação às particularidades do condenado.
Embora o quadro clínico do idoso estivesse detalhado no processo, a primeira decisão ignorou suas limitações físicas e criou uma exigência impossível de cumprir, prorrogando indevidamente sua permanência no presídio.
Especialistas indicam que, em situações de vulnerabilidade, a legislação admite medidas menos gravosas, desde que assegurado o cumprimento da pena.
Em Santa Catarina, a solução foi manter a prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico, com permanência integral em casa e exceções apenas para consultas e procedimentos médicos previamente comprovados.
Quais desafios existem no monitoramento de pessoas em situação especial
O caso reacendeu o debate sobre como conciliar o controle penal com a condição física de condenados com amputações, doenças graves ou mobilidade reduzida.
Nesses cenários, os modelos tradicionais de monitoramento nem sempre são adequados ou executáveis.
Esse contexto torna importantes alguns pontos que afetam diretamente a gestão das penas e a proteção de direitos fundamentais:
Que mudanças podem surgir a partir do caso do idoso sem pernas com tornozeleira eletrônica
Apesar de restrito ao processo 5008638-59.2026.8.24.0008 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o caso ganhou repercussão nacional e pode estimular a revisão de protocolos.
A discussão envolve Judiciário, Polícia Penal e órgãos gestores dos equipamentos de monitoramento eletrônico em todo o país.
A partir desse episódio, tende a crescer a adoção de análises individualizadas, o aperfeiçoamento de modelos de decisão para casos de pessoas com deficiência e a criação de fluxos mais ágeis de comunicação entre unidades prisionais, defesa e magistrados.
Enquanto não surgem soluções tecnológicas específicas, a atuação rápida da defesa e a sensibilidade judicial permanecem essenciais para evitar decisões inexequíveis e garantir respeito à dignidade das pessoas monitoradas.
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