Justiça determina desocupação de área invadida pelo MST na Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reintegração de posse de uma área da empresa Suzano Papel e Celulose invadida pelo MST na cidade de Mucuri, no sul do estado...
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reintegração de posse de uma área da empresa Suzano Papel e Celulose invadida pelo MST na cidade de Mucuri, no sul do estado. Como mostramos, o grupo também ocupou propriedades da companhia em Teixeira de Freitas e Caravelas. No entanto, a decisão judicial se refere apenas a Mucuri.
O juiz Renan Souza Moreira classificou a empresa como “legítima proprietária” da área. O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por dia aos integrantes do grupo em caso de descumprimento e autorizou o uso de força policial para a desocupação, se necessário.
Ainda na Bahia, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra invadiu uma quarta área, a Fazenda Limoeiro, de outro proprietário, em Jacobina. Como também noticiamos, o governo Lula decidiu intermediar as negociações entre o MST e a Suzano Papel e Celulose para a desocupação de áreas rurais invadidas no sul da Bahia. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, disse que ligará ainda hoje para lideranças do movimento para buscar “uma saída”.
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