Justiça determina a retirada de quadras esportivas em área de preservação na praia de Jurerê Internacional
A Justiça Federal condenou a União e o município de Florianópolis (SC) a desocuparem a área utilizada para construção de quadras esportivas sobre restinga, na praia de Jurerê Internacional. Após o desmonte das quadras e a retirada dos equipamentos, também deverão promover a recuperação ambiental integral...
A Justiça Federal condenou a União e o município de Florianópolis (SC) a desocuparem a área utilizada para construção de quadras esportivas sobre restinga, na praia de Jurerê Internacional. Após o desmonte das quadras e a retirada dos equipamentos, também deverão promover a recuperação ambiental integral da área de restinga e da faixa de praia. O projeto de recuperação da área degradada deverá ser apresentado e aprovado pela assessoria pericial do MPF e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).
A sentença estipulou prazo de 30 dias para execução das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, que serão destinados à aquisição de equipamentos de fiscalização e demolição para órgãos ambientais, ou a projeto de educação ambiental a ser desenvolvido naquela região.
Na sentença, a Justiça responsabiliza os entes públicos pela falta de fiscalização do uso da área. Trecho do documento diz que a União poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem que houvesse qualquer autorização da SPU. Já o Município tem a obrigação de evitar a invasão de espaços públicos e de autuar os responsáveis por ocupações indevidas.
“Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes. Assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável. A ausência de poder de polícia para ao menos realizar um licenciamento adequado é algo absurdo. Conclui-se que o Município não protege o meio ambiente e os moradores locais podem destruir a restinga sem qualquer autuação da Prefeitura”, conclui a sentença.
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