Justiça de São Paulo condena Doria a indenizar Marisa Monte por uso indevido de música
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de R$ 30 mil do governador João Doria (foto), do PSDB, pelo uso indevido e sem autorização da música "Ainda Bem", dos cantores Marisa Monte e Arnaldo Antunes...
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de R$ 30 mil do governador João Doria (foto), do PSDB, pelo uso indevido e sem autorização da música “Ainda Bem”, dos cantores Marisa Monte e Arnaldo Antunes.
Em 2017, quando ainda era prefeito, Doria postou um vídeo em rede social gravado em evento realizado no Parque do Ibirapuera no qual a música fazia parte.
O relator, desembargador Francisco Loureiro, afirmou que houve uso indevido da obra musical dos autores.
“A violação a direitos autorais decorre da conduta do requerido de se utilizar da música produzida pelos autores para então gravar um vídeo de autopromoção política, de modo a associar a obra dos requerentes à imagem de então prefeito e candidato político”, disse.
Segundo o magistrado, a regra geral da Lei de Direitos Autorais é a de que o uso das obras é restrito aos seus titulares e àqueles por estes autorizados.
“Ressalvados os casos em que autorizado pelos titulares ou excepcionado pela Lei, o seu uso por terceiros é indevido pois causa prejuízo aos interesses dos beneficiários dos direitos de autor. No caso em tela é patente a violação a estes interesses, pois, como dito, o requerido utilizou-se intencionalmente da obra musical dos requerentes sem autorização dos titulares dos respectivos direitos autorais”, afirmou.
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