Juristas católicos pedem anulação de voto de Barroso sobre aborto

28.03.2026

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Juristas católicos pedem anulação de voto de Barroso sobre aborto

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Alexandre Borges
3 minutos de leitura 24.10.2025 12:46 comentários
Brasil

Juristas católicos pedem anulação de voto de Barroso sobre aborto

Grupo afirma que ex-ministro violou o devido processo ao votar horas antes da aposentadoria em ação sobre descriminalização do aborto

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Alexandre Borges
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Juristas católicos pedem anulação de voto de Barroso sobre aborto
Foto: Antonio Augusto/STF

Um grupo de juristas católicos pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que anule o voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso na ação que trata da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.

O pedido foi protocolado na terça, 21, pela União dos Juristas Católicos de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, e assinado pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins e pelo advogado Thiago Rafael Vieira.

Os juristas afirmam que Barroso antecipou sua manifestação no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para garantir que seu voto fosse incluído antes da aposentadoria, oficializada em sábado, 18 de outubro.

Para o grupo, o ato viola o devido processo legal e compromete a imparcialidade do julgamento.

O documento também questiona se o artigo 2º do Código Civil, que reconhece direitos do nascituro desde a concepção, deve valer para todos os direitos, inclusive o direito à vida. Caso o voto não seja anulado, pedem que o Supremo esclareça esse ponto.

A sessão virtual extraordinária em que Barroso votou começou às 20h, quatro horas antes de sua aposentadoria. Ele acompanhou o voto da ex-ministra Rosa Weber, favorável à descriminalização do aborto até o quarto mês de gravidez.

O julgamento terminaria às 23h59 do dia 20, mas foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque para levar o caso ao plenário físico.

Depois do pedido, o novo relator, ministro Flávio Dino, solicitou a retirada do processo de pauta, decisão acolhida por Fachin.

O caso segue suspenso, sem data para retomada. O Supremo confirmou que Fachin autorizou o voto de Barroso por entender que não seria legítimo impedir sua manifestação individual.

Na petição, os juristas dizem que o voto foi “um gesto de nítido intuito de impedir que o futuro integrante da Corte participe de questão de tamanha magnitude”.

Eles lembram que o Supremo já enfrentou situação semelhante e, na época, decidiu considerar apenas votos de ministros em exercício, para garantir que a jurisprudência refletisse a composição completa da Corte.

Os autores também sustentam que o Supremo não pode substituir o Congresso em matérias de natureza legislativa.

“A Constituição não delegou poderes legislativos ao Judiciário”, escreveram. O julgamento da ADPF 442, apresentada em 2017, continua pendente e só será retomado após a nomeação do sucessor de Barroso.

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