Júlio Marcelo pede ao TCU para barrar compra de software espião pelo Ministério da Justiça
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira protocolou hoje no gabinete do ministro Weder de Oliveira representação em que pede "medida cautelar para impedir a homologação e a adjudicação" do pregão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública para a aquisição de um software espião...
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira protocolou hoje no gabinete do ministro Weder de Oliveira representação em que pede “medida cautelar para impedir a homologação e a adjudicação” do pregão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública para a aquisição de um software espião.
No pedido, obtido por O Antagonista, ele também requer oitivas dos representantes do MJSP, da Abin e do GSI “acerca dos indícios de irregularidades apontados nesta representação que consubstanciam violação a comandos contidos na Lei 9.883, de 7/12/1999, e na Lei 13.844, de 18/6/2019, e também configuram afronta ao princípio da legalidade”.
O Antagonista revelou, na terça-feira 18, as tratativas para compra de uma “solução de inteligência em fontes abertas, mídias sociais, deep e dark web”, para atender “às necessidades operacionais da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas (Seopi)”.
A Seopi foi pivô no ano passado do escândalo envolvendo a fabricação de dossiês contra inimigos do governo Bolsonaro.
Na representação, Júlio Marcelo ressalta que atividades de inteligência têm como órgão central a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e, acima dela, o Gabinete de Segurança Institucional, “incumbido da coordenação de atividades de inteligência federal e de segurança da informação”.
Como mostrou a reportagem, a Abin não integra a lista de órgãos que serão beneficiados com a solução tecnológica, segundo o edital. Além disso, o segundo maior lote de licenças irá para a Secretaria de Segurança Pública do DF, órgão até meses atrás chefiado pelo agora ministro Anderson Torres.
“A criação de tal Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) não poderia
justificar a exclusão da ABIN do processo de concepção e aquisição da solução objeto do referido certame”, avalia o procurador junto ao TCU.
E ainda: “Há que se verificar ainda a questão do controle da legalidade do uso dessas ferramentas tendo em vista os comandos constitucionais que somente admite a quebra do sigilo das comunicações e de dados mediante autorização judicial.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)