Julgamento na terça prejudicaria "ampla defesa e o contraditório", diz juiz sobre caso Deltan Julgamento na terça prejudicaria "ampla defesa e o contraditório", diz juiz sobre caso Deltan
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Julgamento na terça prejudicaria “ampla defesa e o contraditório”, diz juiz sobre caso Deltan

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2 minutos de leitura 26.08.2019 12:25 comentários
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Julgamento na terça prejudicaria “ampla defesa e o contraditório”, diz juiz sobre caso Deltan

O juiz Nivaldo Brunoni, na decisão que adia o julgamento de Deltan Dallagnol no CNMP, afirmou que o procurador seria prejudicado pelos prazos estabelecidos pelo conselho já que o tempo não foi suficiente para a nova defesa de Deltan apresentar as alegações finais no processo...

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2 minutos de leitura 26.08.2019 12:25 comentários 0

O juiz Nivaldo Brunoni, na decisão que adia o julgamento de Deltan Dallagnol no CNMP, afirmou que o procurador seria prejudicado pelos prazos estabelecidos pelo conselho já que o tempo não foi suficiente para a nova defesa de Deltan apresentar as alegações finais no processo.

Deltan responde disciplinarmente por ter dito em entrevista à rádio CBN que a Segunda Turma do STF –que tem Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsky entre os membros– toma decisões que passam mensagem de leniência com a corrupção.

No meio do processo, os advogados do procurador abandonaram o caso, e o ex-ministro do STF Francisco Rezek começou a fazer a defesa de Deltan.

O prazo para a entrega das alegações finais, no entanto, não foi estendido, como de praxe, para a nova defesa ter acesso aos autos e apresentar os argumentos finais ao CNMP. “[Sem o tempo para a nova defesa] não se pode exercer com plenitude a ampla defesa e o contraditório.”

“Não me parece que o requerente possa ser lesado em seu direito à ampla defesa e ao contraditório em decorrência da conduta de seu advogado anterior, que por razões legítimas ou não, deixou de defendê-lo amplamente. Tampouco pode ser exigido do autor que fornecesse a seus patronos o acesso aos sistemas e aos procedimentos ligados à apuração em comento, uma vez que essas ações competem ao órgão processante e não à parte.”

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