TRE-RJ: placar está 3 a 2 contra condenação de Cláudio Castro TRE-RJ: placar está 3 a 2 contra condenação de Cláudio Castro
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TRE-RJ: placar está 3 a 2 contra condenação de Cláudio Castro

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2 minutos de leitura 23.05.2024 17:45 comentários
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TRE-RJ: placar está 3 a 2 contra condenação de Cláudio Castro

Governador e outros integrantes do governo são acusados de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022

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TRE-RJ: placar está 3 a 2 contra condenação de Cláudio Castro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento sobre pedidos de cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL-RJ) está 3 a 2 contra a condenação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) até às 19h25. O processo foi retomado nesta terça-feira, 23 de abril.

Ainda restam dois votos. A expectativa é que todos declarem seus votos ainda nesta quinta.

Mesmo que seja condenado neste julgamento, o governador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com direito a efeito suspensivo.

Cláudio Castro é outros integrantes da cúpula do governo e da Assembleia Legislativa (Alerj) são acusados de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.

O caso envolve a a contratação de quase 20 mil pessoas pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pelo Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), nos meses que antecederam as eleições de 2022.

Além do governador, são alvos de pedidos de cassação o vice, Thiago Pampolha (MDB), e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

O relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela condenação de Cláudio Castro, assim como de Pampolha e Bacellar. Ele foi acompanhado pela desembargadora Daniela Bandeira.

Eles também votaram pela condenação do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

“Não houve previsão orçamentária para dos valores empenhados nos referidos projetos do governo”, afirmou Bandeira em sua decisão, em referência às contratações.

Em contrapartida, os desembargadores Marcelo Granado e Geraldo Carnevale votaram pela absolvição dos acusados.

“Não se trata simplesmente de reconhecer uma ilegalidade cível ou administrativa ou até mesmo criminal, pois não é esse palco para isso. Deve haver nessas irregularidades um claro intuito e impacto eleitoreiro”, afirmou Granado em seu voto.

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