Juízes federais manifestam “irrestrito apoio” ao TSE
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou na noite desta segunda-feira (18) uma nota de "irrestrito apoio ao Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros e ministras, confiando na absoluta lisura do certame eleitoral que se avizinha"...
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou na noite desta segunda-feira (18) uma nota de “irrestrito apoio ao Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros e ministras, confiando na absoluta lisura do certame eleitoral que se avizinha”.
A nota da entidade de juízes federais foi divulgada horas depois do encontro de Jair Bolsonaro com embaixadores, no qual o presidente voltou a atacar o TSE (foto) e repetiu —agora para uma plateia de estrangeiros— teorias da conspiração sobre as eleições brasileiras.
Leia abaixo a íntegra do comunicado da Ajufe:
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, considerando a proximidade do efetivo início do processo eleitoral deste ano, vem a público manifestar seu irrestrito apoio ao Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros e ministras, confiando na absoluta lisura do certame eleitoral que se avizinha.
Por opção do legislador constituinte, atribuiu-se ao TSE o papel de condutor e árbitro dos processos eleitorais, incumbência que vem sendo por ele exercida de forma absolutamente republicana e eficiente ao longo dos anos.
O exemplo máximo dessa eficiência foi a implantação e aperfeiçoamento das urnas eletrônicas, que, desde 1996, vem garantindo a mais absoluta legitimidade da vontade popular, sem qualquer indício efetivo de irregularidades na sua utilização, sendo, por mais de uma vez, inclusive por meio do Congresso Nacional, rechaçada a necessidade de adoção do voto impresso.
Portanto, como vem acontecendo em todas as eleições prévias, reafirma-se a certeza de que o resultado da vontade popular será respeitado, independentemente de quem venha a ser eleito ou eleita aos cargos em disputa.
Por fim e desde logo, rechaça-se qualquer tentativa de impugnação a tal resultado fora das vias adequadas, ou seja, aquelas admitidas pelo ordenamento jurídico, garantida a independência do Poder Judiciário e a soberania do voto popular.”
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