Juíza diz que julgamento no STF pode aumentar número de ações trabalhistas
Como noticiamos mais cedo, o STF retoma hoje a análise de ação da PGR que questiona pontos da lei que alteraram as normas de sucumbência e gratuidade dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. A eventual declaração de inconstitucionalidade das novas regras tem potencial para aumentar a distribuição de novas ações trabalhistas, afirma Ana Fischer, juíza do trabalho...
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Como noticiamos mais cedo, o STF retoma hoje a análise de ação da PGR que questiona pontos da lei que alteraram as normas de sucumbência e gratuidade dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.
A eventual declaração de inconstitucionalidade das novas regras tem potencial para aumentar a distribuição de novas ações trabalhistas, afirma Ana Fischer (foto), juíza do trabalho.
“Se for declarada a inconstitucionalidade, podemos vir a experimentar um novo aumento de distribuição de novas ações trabalhistas”, diz a magistrada, uma das autoras da reforma trabalhista de 2017.
A partir de 2018, com as regras da reforma já vigentes, a distribuição e novas ações caíram 30%. Até 2017, chegavam à Justiça do Trabalho 4 milhões de processos por ano.
“Já estamos enfrentando um aumento das ações trabalhistas diante da crise econômica decorrente da pandemia. Houve um descumprimento generalizado de regras trabalhistas porque pequenos e médios empresários não conseguiram cumprir seus compromissos”, disse.
O novo sistema, diz Ana Fischer, impôs um freio ao que era considerado pelos estudiosos uma litigância irresponsável.
“Se discute muito nessa ação se há uma restrição ao acesso à Justiça. Quem defende o novo sistema afirma que não há restrição. Quando é dada razão ao trabalhador na ação, ele nada vai pagar sobre isso. Pagaria apenas sobre o que perde. E, mesmo quando ele perde, ele não paga necessariamente. Em regra, ele só vai pagar se ele tiver créditos em juízo. Ou seja, não tira dinheiro do bolso. Há exceções. Por exemplo, para os trabalhadores com grandes remunerações”, disse.
Antes da mudança nas regras de gratuidade, diz a juíza, havia espaço para certa irresponsabilidade nos pedidos feitos nas ações trabalhistas.
Um exemplo era o caso de pedidos dependentes de provas técnicas mais caras. O trabalhador, muitas vezes, fazia um pedido adicional dependente de perícia (como acidente de trabalho, adicionais de insalubridade ou periculosidade), e, caso perdesse a ação, alegando justiça gratuita, não pagava pela perícia – quem custeava, em regra, era a União.
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