Juíza da Lava Jato: apuração de Lulinha no PR foi por provas e não pelos investigados
A juíza Gabriela Hardt afirmou nesta sexta-feira (13/3) que a fixação da competência da Lava Jato em Curitiba para investigar o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, levou em consideração provas e "não os investigados em si"...
A juíza Gabriela Hardt afirmou nesta sexta-feira (13/3) que a fixação da competência da Lava Jato em Curitiba para investigar o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, levou em consideração provas e “não os investigados em si”.
A investigação trata do suposto recebimento de propina da telefônica Oi. Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu tirar o caso de Curitiba e enviar para a Justiça Federal em São Paulo. Para os desembargadores, não há uma conexão entre os fatos apurados e a Petrobras.
“A competência foi fixada em razão de conexão instrumental/probatória, sempre tendo em vista os fatos e provas colhidas; e não os investigados em si”, escreveu Hardt ao determinar o envio do processo para 10ª Vara Federal de São Paulo/SP, que já tem um caso sobre aportes da Telemar na empresa Gamecorp.
Segundo a magistrada, o conhecimento de todo o cenário sob apuração é importante para o desfecho do processo. “A conexão instrumental tem fundamental importância no processo penal, possibilitando a visão ampliada e consequente melhor compreensão do contexto fático, existindo forte ligação entre as provas colhidas”.
Hardt minimizou a divergência com o TRF4. “Sobreveio, porém, decisão da E. 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com respeitável conclusão distinta quanto à competência territorial, o que é natural no Direito, dado que não se trata de ciência exata”.
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