Juiz que cassou rival do PT em Campinas foi assessor de Lewandowski no STF
Prefeito Dário Saadi (Republicanos), que supera petista nas pesquisas, segue na disputa pela reeleição até análise colegiada da sentença
Paulo César Batista dos Santos, juiz da 275ª Zona Eleitoral de Campinas (SP) que atendeu a pedido da coligação do candidato do PT à Prefeitura, Pedro Tourinho (à esquerda na foto), e cassou em 19 de setembro a candidatura à reeleição do prefeito Dário Saadi (à direita na foto), do Republicanos, por suposto abuso de poder, foi juiz auxiliar de Ricardo Lewandowski no gabinete do então ministro do Supremo Tribunal Federal que hoje integra o governo Lula, também do PT, como ministro da Justiça e Segurança Pública.
O Antagonista, a fim de dissipar qualquer dúvida sobre eventuais homônimos, questionou a respectiva Zona Eleitoral se Paulo César Batista dos Santos é o mesmo que aparece em uma série de registros virtuais, associado a uma trajetória que inclui a passagem pelo STF. A assessoria relutou em confirmar, questionando várias vezes a motivação do pedido, mas, diante da cobrança de transparência para fins jornalísticos, acabou respondendo o seguinte:
“Sim, confirmamos ser a imagem constante das matérias anexas do MM Juiz eleitoral desta 275ª Zona de Campinas – DR. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS. Para fins de explanação acerca da trajetória do Exmo juiz, confirmamos seu histórico profissional, conforme a seguir: Foi juiz de direito no TJ/BA; juiz Corregedor da CGJ/SP e juiz auxiliar junto ao STF, no gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. Atualmente, é juiz de direito da 05ª Vara Cível de Campinas/SP – TJ/SP e cumula a função de juiz eleitoral, cujo biênio finalizará em 2025.”
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Lewandowski, quando era ministro do STF por indicação de Lula, deu uma série de votos e decisões favoráveis a seu padrinho político e outros petistas no âmbito da Operação Lava Jato, além de ter votado pela derrubada da prisão em segunda instância, que levou à soltura do atual presidente, e de ter suspendido em decisão monocrática a Lei das Estatais aprovada pelo Congresso Nacional, atendendo aos interesses do governo Lula que ele passou a integrar após sua aposentaria do Supremo.
Primeiro nas pesquisas
Rival do PT, o prefeito de Campinas, Dário Saadi, recorreu no TRE-SP da sentença do ex-assessor de Lewandowski e prosseguiu com sua campanha enquanto a ação não tramita em julgado. Ele já aparecia em primeiro lugar nas pesquisas antes da decisão (em 18 de setembro, tinha 46% das intenções de voto em levantamento da Quaest contra 13% do petista Tourinho, o terceiro colocado), liderança em que permanece com folga nesta última semana de primeiro turno, com pelo menos dois institutos apontando, inclusive, sua vitória sem o segundo.
O TRE-SP poderá manter ou derrubar a decisão do juiz eleitoral Paulo César Batista dos Santos, que, em outras palavras, só produz efeitos jurídicos se for confirmada por um colegiado. Se isso ocorrer, ainda caberão recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em última instância, ao próprio STF. Até que todos os recursos se esgotem, a lei eleitoral permite que o prefeito continue na disputa, fazendo campanha.
A decisão
A coligação do PT alegou que Saadi, “na condição de atual prefeito e candidato à reeleição, entre os dias 16 a 25 de agosto de 2024, teria sistematicamente se valido de sua posição de autoridade para utilizar recursos e bens públicos como instrumentos de promoção pessoal e eleitoral”. Paulo César Batista dos Santos endossou a alegação petista: concluiu que Saadi só teve acesso a espaços, bens e serviços públicos utilizados em vídeos de campanha publicados em redes sociais porque é prefeito, “desequilibrando assim disputa com seus concorrentes”. Ele apontou os casos da UPA do bairro Padre Anchieta, do Hospital Ouro Verde, além de um consultório odontológico e de uma cozinha de creche municipais.
Embora uma portaria autorizasse o uso desses espaços por todos os candidatos, o juiz eleitoral a considerou insuficiente e mal intencionada.
“Vale salientar que a existência de Portaria expedida pela Secretaria de Comunicação da própria Administração do atual prefeito, candidato à reeleição (…), não é capaz de afastar a ilicitude do ato do uso e exploração dos bens e equipamentos públicos e acesso a ambientes privilegiados, pois editada com clara intenção de servir de bypass para supostamente legitimar as condutas aqui analisadas, sob o manto da não exclusividade do acesso aos locais e imagens”, escreveu Paulo César Batista dos Santos. Com isso, ele ancorou sua decisão nos artigos 22 da LC 64/90, que trata de abuso de poder político, e 73 da lei 9.504/97, que proíbe o uso de bens e recursos públicos em campanhas eleitorais.
O juiz apontou gravidade da conduta, “já que, em todas as situações acima analisadas, há em comum a divulgação em redes sociais – o que sobremaneira massifica a perpetração do ilícito”.
A defesa do prefeito apontou inexistência de vedação à divulgação das realizações da gestão e da utilização de imagens de obras e serviços públicos em peças de propaganda eleitoral. Asseverou se tratar de material de acesso a todos os candidatos e que as imagens são públicas, sendo permitida a realização de filmagens de prédios e serviços. Enfatizou a garantia de preservação da isonomia entre os candidatos, o que afasta a configuração de abuso de poder político, conduta vedada ou qualquer outra espécie de ilícito eleitoral, conforme jurisprudência consolidada pelo TSE. Todas as alegações foram rechaçadas.
Histórico
Paulo César Batista dos Santos, quando atuava na 37ª Vara Cível Central, teve sua cessão ao gabinete de Lewandowski aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 4 de setembro de 2019. Na mesma sessão administrativa, curiosamente, foi prorrogada a cessão ao gabinete de Alexandre de Moraes no STF de Airton Vieira, o juiz instrutor que viria a protagonizar o escândalo da Vaza Toga.
Ambas as solicitações foram feitas pelo então presidente do Supremo e ministro indicado por Lula, Dias Toffoli, como se lê no comunicado sobre os resultados daquela sessão:
“03. Nº 123.488/2014 – I – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que permaneça à disposição daquela Corte, o Doutor AIRTON VIEIRA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, por mais seis meses, a contar de 23 de novembro de 2019, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, com prejuízo da justiça comum. II – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que seja colocado à disposição daquela Corte, o Doutor PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito Titular II da 37ª Vara Cível – Central, convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, com prejuízo da justiça comum. – I e II: Deferiram, v.u.”
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